eSocial - Erro no evento S-2299 - 965 - A data deve ser menor ou igual ao mês da data do desligamento

Localização: /eSocial/evtDeslig/infoDeslig/verbasResc/dmDev[2]/infoPerAnt/ideADC/dtAcConv

Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack

Quando ocorre o erro 


Essa mensagem de erro na validação do evento S-2299 - (Desligamento) ocorre quando é gerada uma rescisão complementar referente à dissídio, porém não é marcada a opção Os Valores da Rescisão Complementar são referentes a dissídio no momento de sua geração.


A rescisão com os valores de dissídio deve ser enviada de duas maneiras:

  • Caso o dissídio seja no mês de demissão do funcionário, deve ser enviado um S-2299 de retificação;
  • Caso o dissídio seja em um mês posterior, o sistema enviará um evento S-1200 referente à este.

Para os dois casos o sistema controla automaticamente, basta marcar a opção Os Valores da Rescisão Complementar são referentes a dissídio no momento da geração da rescisão complementar.

Como efetuar o ajuste


Para efetuar o ajuste dessa mensagem precisaremos excluir o evento S-2299 com o erro e processar novamente a rescisão complementar marcando a opção citada acima. Para isso siga os passos abaixo, pois iremos te ajudar. 

  1. Para excluir o S-2299 com o erro, temos duas formas:
    1. Acesse a Central eSocial, selecione o evento S-2299 com erro e clique em Excluir;
    2. Ou ainda na Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;
      1. Selecione o funcionário e exclua o S-2299;
  2. Com isso anule a rescisão complementar para podermos processar esta novamente;
  3. Após, iremos processar a Rescisão, para isso acesse a aba Rescisão, ícone Cálculo de Rescisão;
  4. E marque a opção Processo de rescisão complementar;
  5. Após marque a opção Os Valores da Rescisão Complementar são referentes a dissídio que se habilitará após marcar a opção acima;
  6. Depois selecione a empresa e o empregado em questão e clique em Próximo;
  7. Insira as informações pertinentes à este funcionário e Grave a rescisão.



Como Reenviar o evento do funcionário


Após realizar o passo acima, será criado o evento correto, (S-1200 para dissídio após o mês da rescisão ou S-2299 para o mês da rescisão), com isso será necessário apenas reenviar o evento.

  • Acesse a aba Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;
  • Selecione o funcionário e envie o evento;
  • Na aba Central eSocial será apresentado o evento que será reenviado ao eSocial.