eSocial - Erro no Evento S-2299 - 2 - O campo não pode ser preenchido: Quantidade de dias trabalhados no mês pelo empregado com contrato de trabalho intermitente
2 - O campo não pode ser preenchido: Quantidade de dias trabalhados no mês pelo empregado com contrato de trabalho intermitente. Localização: /eSocial/evtDeslig/infoDeslig/qtdDiasInterm
Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack
Quando ocorre o erro
O erro na validação do S-2299 - (Desligamento) ocorre quando o funcionário possui categoria Intermitente e a quantidade de dias não foi informada.
Como ajustar quando o contrato de trabalho é intermitente?
- Acesse o site do eSocial, entre na empresa deste funcionário e com o CPF acesse cadastro deste funcionário
- verifique qual a categoria está no esocial, se for uma categoria incorreta verifique se no sistema foi enviado algum S-2206 de alteração na central esocial - andamento dos envios.
Encontrou o evento de alteração, verifique a possibilidade de realizar uma exclusão do mesmo, clicando em Detalhes> Excluir
Antes de excluir o evento S-2206 verifique se possui outros dados dentro do xml (arquivo) que também foram alterações
- Acompanhe no site novamente se a categoria será ajustada,
- Caso não tenha encontrado ou não foi ajustada, verifique se a categoria foi enviada errada no evento S-2200 do funcionário, caso tenha sido, clique em Detalhes > Retificar, informe a categoria correta no campo <codCateg>111</codCateg>.
Como ajustar quando o contrato de trabalho não é intermitente?
- Acesse o cadastro do Funcionário
- Na aba Dados Contratuais verifique a categoria do funcionário se está correta
- Ajuste a categoria
- Após Acesse a central eSocial, localize o S-2299 e reprocesse
- Aguarde o evento retornar como Processado.