eSocial - Erro no evento S-2298 - O campo Lei da anistia, está com valor inválido. Verifique em Funcionário - Funcionário - Aba Dados contratuais - Grupo Reintegração - Campo Lei Anistia
Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack
Quando ocorre o erro
Esse erro de validação ocorre no retorno do Evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) quando o Tipo de reintegração do funcionário é por Anistia Legal e o número da Lei de Anistia está em branco ou inválido.
Caso tenha duvidas sobre qual informação colocar, sugerimos que verifique com sua consultoria Contábil.
A Alterdata não orienta em qual informação deve ser preenchida.
Como efetuar o ajuste
- No cadastro do funcionário acesse a aba "Dados Contratuais / Admissão";
- Verifique que o Tipo de Reintegração por Anistia está selecionado. Informe a "Lei da anistia" e clique em "Gravar";
- Feito isso, retorne a Central eSocial - Andamento dos envios;
- Clique sobre o registro S-2200 com erro, e clique em Detalhes - Reprocessar;
- Após reprocessar, será criado um novo registro e enviado ao eSocial.