eSocial - Erro no evento S-2230 - Prazo de envio para o retorno do afastamento
Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack
Prazo de envio do evento S-2230 para o retorno do afastamento
O eSocial realiza a leitura dos afastamentos do funcionário de maneira separada, sendo assim o evento S-2230 é enviado duas vezes para o mesmo afastamento, uma vez informando o início e outra vez informando o final do afastamento. O prazo de envio do S-2230 com a data de término do afastamento é de 15 dias anteriores ao término do afastamento.
Exemplificando
- Funcionário afastado em 02/07/2020 com data de término em 30/08/2020.
- Será gerado um S-2230 com a data 02/07/2020.
- Na aba Agendados para envio ficará um S-2230 com a data de término em 30/08/2020.
- Esse evento com data de término só poderá ser enviado entre 30/08/2018 a 30/08/2020, pois é o período de 15 dias que antecede o término.
Atenção!
- Caso o funcionário esteja afastado quando for realizar o envio do S-2200, a data de início do afastamento será levada no evento S-2200 e terá apenas UM evento S-2230 (data de término).
- Caso o afastamento for Férias, o eSocial permite enviar a data inicial e final dentro do mesmo S-2230, sendo assim quando houver férias será gerado apenas um S-2230 com as duas datas.
O sistema ainda pode realizar esse envio automaticamente para você!
Realizando a configuração:
- Para que o sistema efetue o envio automaticamente basta acessar o ícone "Menu DP";
- Após selecionar a opção "Configurações Opções" e acesse a aba "eSocial";
- Nesta aba você consegue fazer as configurações de envio para cada tipo de afastamento e o sistema fará o envio por você! Basta o afastamento estar cadastrado corretamente.
- Neste caso podemos configurar o tipo de afastamento (S-2230) Afastamento Temporário - Retorno de Afastamento.
- Após os ajustes basta clicar em "Gravar" e o sistema realizará este controle para você.