eSocial - Erro no evento S-2230 - 191 - Desligamento - Não é permitido o desligamento do trabalhador
Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack
Quando ocorre o erro
Esta mensagem de erro na validação do evento S-2230 - (Afastamento Temporário) ocorre quando o usuário tenta mandar uma retificação deste, porém já existe eventos posteriores à esse aceitos pelo eSocial como o S-2299 - (Desligamento).
Como efetuar o ajuste
Para ajustar essa mensagem precisaremos localizar o evento de desligamento que foi enviado para esse funcionário e excluir do eSocial, após enviar a retificação novamente, e por fim enviar novamente o afastamento.
- Acesse a Central eSocial - Andamentos dos envios, e localize o evento S-2299 processado para este funcionário;
- Anote os dados referente a este desligamento do evento S-2299, pois posteriormente teremos que cadastra-lo novamente;
- Após localizar o S-2299, clique em Detalhes -Excluir, e aguarde até que o S-3000 deste volte processado;
- Com isso, acesse o evento S-2230 de retificação que está com o erro 191, e clique em Detalhes - Reenviar;
- Após o evento S-2230 de retificação voltar processado, acesse o Cadastro de funcionários - Dados contratuais - sub aba Demissão;
- Localize o cadastro do desligamento referente aquele que excluímos, e exclua os dados e cadastre-o novamente para que o sistema crie um novo S-2299 referente à este Desligamento;
- Por fim, aguarde até que o evento S-2299 volte processado do eSocial.