A inscrição informada não deve ser o CPF do empregador, caso de empregador doméstico, e ser um estabelecimento do empregador devidamente cadastrado no sistema no período.
Quando ocorre o erro
Este erro ocorre no retorno do S-2210 (Condições Ambientais de Trabalho), quando a inscrição no cadastro do departamento tomador está com a mesma inscrição do empregador.
Por exemplo: Empresa e departamento tomador estão com o mesmo CNPJ/CPF indevidamente.
Para apuração de S-2210, o CNPJ da empresa externa tem que ser diferente do CNPJ base da empresa, de qualquer outro CNPJ informado por meio de S-1005 e ser diferente do CPF do empregador, caso a empresa seja pessoa física.
Validação: Deve ser um identificador válido, compatível com o conteúdo do campo infoAmb/tpInsc e:
a) Se localAmb = [1], deve ser válido e existente na Tabela de Estabelecimentos (S-1005);
b) Se localAmb = [2], deve ser diferente dos estabelecimentos informados na Tabela S-1005 e, se infoAmb/tpInsc = [1] e o empregador for pessoa jurídica, a raiz do CNPJ informado deve ser diferente da constante em S-1000.
Para acessar a documentação técnica, clique aqui.
Como efetuar o ajuste
- Acesse o sistema Departamento Pessoal - aba Empresa - Departamento;
- Em seguida selecione o departamento do funcionário com erro no S-2210, e clique em Editar;
- Preencha a inscrição do estabelecimento de acordo com o cadastro do mesmo na RFB, caso seja CNPJ/CPF, preencha o campo corretamente;
- Por fim acesse a Central eSocial - Andamento dos envios, localize o S-2210 com erro e clique em Detalhes - Reprocessar;
Será gerado um novo evento com as informações atualizadas para o eSocial. Aguarde retornar como processado.
Caso o departamento não seja tomador, verifique se a opção Tomador/Obra/Construção Cívil/CAEPF não está selecionada, grave e reprocesse o evento conforme o passo 4 acima.