911 - Data/Período inválido. Ação: a data/período informado deve ser anterior ao início de obrigatoriedade do empregador ao eSocial.
Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack
Quando ocorre o erro
O erro ocorre no retorno do registro S-2200, pois o registro foi criado indevidamente quando o funcionário não se encontra mais ativo a partir da obrigatoriedade de envio da segunda fase deste grupo ao eSocial.
Como efetuar o ajuste caso o contribuinte tenha sido desligado antes da obrigatoriedade
Caso o contribuinte tenha sido Desligado antes da obrigatoriedade, o registro S-2200 do mesmo não deve ser enviado, neste caso o registro pode ser excluído, seguindo o seguinte passo a passo;
- Acesse a Central eSocial - Andamento dos Envios e encontre o registro S-2200 com o erro em questão, após confirmar que o funcionário está realmente desligado, clique na opção "Detalhes" - "excluir", feito isso o registro do mesmo será excluído.
Lembrando que a data de obrigatoriedade para cada grupo, relacionado aos eventos Não Periódicos é definida em:
1º Grupo - 01/03/2018
2º Grupo - 10/10/2018
3º Grupo - 10/04/2019
Logo, se o desligamento ocorreu antes destas datas para cada grupo, o envio não deve ser realizado
Como efetuar o ajuste caso o contribuinte esteja ativo
Caso o contribuinte esteja Ativo, verifique a versão do xml em que o mesmo foi enviado conforme print ao lado, caso esteja inferior a versão 6.1268.21, clique na opção "reprocessar", e será criado um novo registro S-2200 e enviado novamente ao eSocial.

