eSocial - Erro no evento S-2200 - 8 - Grupo 'Trabalho Temporário' deve ser preenchido

Autor do artigo: Gerson.sup.pack

Quando ocorre o erro


Este erro ocorre no retorno do registro S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) quando no cadastro do funcionário está preenchido com a categoria eSocial 106 (Trabalhador Temporário) e o Vínculo foi preenchido diferente de 50.

               

Como efetuar o ajuste


  1. Acesse o cadastro do funcionário em "Funcionário - Funcionário"
  2. Selecione a empresa e localize o funcionário
  3. Acesse a aba "Dados Contratuais - Admissão"
  4. Verifique no quadro "Vínculo" qual informação está preenchida;

    Se o funcionário for realmente um trabalhador temporário, o vínculo utilizado é o 50 - Trabalhador temporário regido pela Lei nº6.019 de 03/01/74.
    Ao utilizar o vínculo 50, o ícone   (Dados sobre trabalho temporário) será habilitado. Ele é utilizado para informar os dados referente a contratação e o mesmo é de preenchimento obrigatório.

    Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente, nos termos do art. 4° da Lei n° 6.019/74.

  5. Verifique a opção e preencha as informações;
  6. Clique em Gravar.
  7. Acesse a Central eSocial - Andamento dos envios localize o evento com o erro;
  8. Após localizar o evento clique em Detalhes e após em Reprocessar 
  9. Aguarde o retorno do evento S-2200 e verifique se foi processado com sucesso.