Autor do artigo: Gerson.sup.pack
Quando ocorre o erro
Este erro ocorre no retorno do registro S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) quando no cadastro do funcionário está preenchido com a categoria eSocial 106 (Trabalhador Temporário) e o Vínculo foi preenchido diferente de 50.
Como efetuar o ajuste
- Acesse o cadastro do funcionário em "Funcionário - Funcionário"
- Selecione a empresa e localize o funcionário
- Acesse a aba "Dados Contratuais - Admissão"
Verifique no quadro "Vínculo" qual informação está preenchida;
Se o funcionário for realmente um trabalhador temporário, o vínculo utilizado é o 50 - Trabalhador temporário regido pela Lei nº6.019 de 03/01/74.
Ao utilizar o vínculo 50, o ícone (Dados sobre trabalho temporário) será habilitado. Ele é utilizado para informar os dados referente a contratação e o mesmo é de preenchimento obrigatório.Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente, nos termos do art. 4° da Lei n° 6.019/74.
- Verifique a opção e preencha as informações;
- Clique em Gravar.
- Acesse a Central eSocial - Andamento dos envios localize o evento com o erro;
- Após localizar o evento clique em Detalhes e após em Reprocessar
Aguarde o retorno do evento S-2200 e verifique se foi processado com sucesso.