eSocial - Erro no evento S-2200 - 495 - O campo número da Lei de Anistia é obrigatório quando o tipo de reintegração for Anistia Legal

Autor do artigo: Ivana.sup.pack

Quando ocorre o erro


Esse erro de validação ocorre no retorno do Evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) quando o Tipo de reintegração do funcionário é por Anistia Legal e o número da Lei de Anistia está em branco.

Caso tenha duvidas sobre qual informação colocar, sugerimos que verifique com sua consultoria Contábil.

A Alterdata não orienta em qual informação deve ser preenchida.

Como efetuar o ajuste


  1. No cadastro do funcionário acesse a aba  "Dados Contratuais / Admissão";
  2. Verifique que o Tipo de Reintegração por Anistia está selecionado. Informe a "Lei da anistia" e clique em "Gravar";
  3. Feito isso, retorne a Central eSocial - Andamento dos envios;
  4. Clique sobre o registro S-2200 com erro, e clique em Detalhes - Reprocessar;
  5. Após reprocessar, será criado um novo registro e enviado ao eSocial.