eSocial - Erro no evento S-2200 - 485 - O número de inscrição não poderá pertencer ao próprio trabalhador
Autor do artigo: Claramendes.sup.pack
Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do Evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) quando o CPF do dependente está com numeração igual do CPF do trabalhador.
O CPF do dependente é obrigatório para o e-social e por isso mesmo não pode ficar em branco ou igual ao do funcionário.
Como efetuar o ajuste
- Acesse a aba do "Funcionário" - "Dependente";
- Informe a empresa e o funcionário e de um duplo clique no cadastro do dependente;
- Na aba "Geral" verifique o campo CPF;
Após realizar o ajuste, clique em "Gravar";
- Feito isso, retorne a "Central eSocial" - "Andamento dos envios";
- Clique sobre o registro S-2200 com erro, e clique em Detalhes - Reprocessar;
- Após reprocessar, será criado um novo registro e enviado ao eSocial