eSocial - Erro no evento S-2200 - 485 - O número de inscrição não poderá pertencer ao próprio trabalhador


Autor do artigo: Claramendes.sup.pack

Quando ocorre o erro


Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do Evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) quando o CPF do dependente está com numeração igual do CPF do trabalhador.


O CPF do dependente é obrigatório para o e-social e por isso mesmo não pode ficar em branco ou igual ao do funcionário.

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Como efetuar o ajuste


  1. Acesse a aba do "Funcionário" - "Dependente";
  2. Informe a empresa e o funcionário e de um duplo clique no cadastro do dependente; 
  3. Na aba "Geral" verifique o campo CPF;
  4. Após realizar o ajuste, clique em "Gravar";

  5. Feito isso, retorne a "Central eSocial" - "Andamento dos envios";
  6. Clique sobre o registro S-2200 com erro, e clique em Detalhes - Reprocessar;
  7. Após reprocessar, será criado um novo registro e enviado ao eSocial (piscar o olho)