eSocial - Erro no evento S-2200 - 1898 - Matrícula do Trabalhador no Empregador Anterior inválida.
1898 - Matrícula do Trabalhador no Empregador Anterior inválida.
Ação: Deve existir um contrato (S-2190 ou S-2200) no RET do Empregador Anterior com matrícula do trabalhador idêntica à xx.
Autor do artigo: brunnasilva.sup.pack
Quando ocorre o erro
Este erro ocorre no retorno do registro S-2200 quando o campo Matricula Anterior ou os dados de transferência não foram preenchidos ou estão inválidos.
Como efetuar o ajuste
- Acesse o cadastro do funcionário em Funcionário - Funcionário
- Selecione a empresa e o funcionário;
- Acesse a aba Dados Contratuais - Admissão
- Verifique se os dados do campo "Transferência de entrada" estão corretos, se necessário faça o ajuste.
- Acesse a aba Gestão - Sucessão de Vínculo
- Preencha os dados dos campos CNPJ/CPF do Empregador Anterior e Matrícula no Empregador Anterior
- Clique em Gravar
- Acesse a Central eSocial
- Clique na aba "Andamento dos envios"
- Localize o evento com o erro
- Após localizar o evento clique em "Detalhes"
- Clique em "Reprocessar"