Ação Sugerida: Não é permitido o envio de evento para trabalhador (CPF) para o qual já exista evento de admissão preliminar sem o respectivo evento de admissão definitivo (S-2200). O vínculo do evento de admissão preliminar (S-2190) com a admissão definitiva (S-2200) é feito pelo campo Número do Recibo de Informação Preliminar onde é informado o número do recibo de entrega do evento de admissão preliminar.
Autor do artigo: Claramendes.sup.pack
Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do evento S-2190 - (Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar) quando o funcionário já tem o evento S-2200 - (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) processado.
O evento S-2190 é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviar todas as informações do evento S-2200 até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço.
Para envio deste evento, deve ser informado: CNPJ/CPF do empregador, CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado.
É imprescindível o envio posterior do evento S-2200 para complementar as informações da admissão e regularizar o registro do empregado.
Como efetuar o ajuste excluindo o S-2190
Como o evento S-2190 é opcional e o envio do evento S-2200 já foi realizado, poderá excluir o registro S-2190.
- Acesse a "Central eSocial", aba "Andamento dos envios";
- Localize o evento S-2190 e clique em "Detalhes";
Clique no botão "Excluir" e confirme a exclusão.
Como efetuar o ajuste reenviando o S-2190
Caso queira realizar o envio do S-2190, deverá primeiro enviar a exclusão do S-2200 processado e depois reenviar o evento S-2190, para isso:
- Acesse a "Central eSocial" - Em seguida, acesse a aba "Andamento dos envios";
- Localize o evento S-2200 Processado e clique em "Detalhes";
- Clique em "Excluir" e confirme a exclusão;
- Na "Central eSocial" localize o evento S-3000 gerado e aguarde o mesmo retornar como Processado;
- Em seguida localize o evento S-2190 "Processado com Erro" e clique em "Detalhes" - "Reenviar";
Na aba "Central eSocial" será apresentado o evento que será reenviado ao eSocial.
Caso escolha enviar o S-2190, deve lembrar que depois de excluir o S-2200 já processado, enviar o S-2190, é imprescindível enviar novamente o S-2200.