eSocial - Erro no evento S-2190 - 174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial
174 - O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/.
Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack
Quando ocorre o erro?
Essa mensagem de erro na validação do evento S-2190 ocorre quando o usuário realiza uma pré admissão após o início de obrigatoriedade, porém com data de admissão anterior à esta.
Como efetuar o ajuste?
- Acesse o a aba Funcionário - Funcionário;
- Informe a empresa e selecione o cadastro "A Concluir" do funcionário;
- Clique em "Editar";
Verifique a data de admissão informada e corrija caso esteja incorreta;
Se a data de admissão for anterior à obrigatoriedade da segunda fase, basta acessar a Central eSocial - Andamento dos envios, selecionar o S-2190 indevido, clicar em "Detalhes" e selecionar "Excluir".- Se a data de admissão for posterior à obrigatoriedade da segunda fase, acesse a Central eSocial - Andamento dos envios;
- Clique em "Detalhes";
- Selecione "Reprocessar" para que seja gerado um novo S-2190 com as informações atualizadas.

