616 - Quando se tratar de folha de pagamento normal o mês/ano de apuração deverá ser menor ou igual ao mês/ano corrente. Para folha de pagamento de décimo terceiro o ano de apuração deverá ser menor ou igual ao ano corrente.Ação: Se Indicativo de período de apuração for igual a [1] (mensal), o mês/ano do período de apuração deverá ser igual ou inferior ao mês/ano corrente. Se Indicativo de período de apuração for igual a [2] (décimo terceiro), o ano do período de apuração deverá ser igual ou inferior ao ano corrente.
Autor do artigo:AnaFlavia.sup.pack
Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro na validação ocorre no retorno do evento S-1299 - (Fechamento dos Eventos Periódicos) quando é enviado o registro do período subsequente ao atual, ou seja, de um mês que ainda não está no prazo de envio;
Exemplo: Enviar o registro S-1299 sem movimento da referência 04/2020 estando ainda no período de 03/2019.
Como efetuar o ajuste
Neste caso o aconselhável é aguardar o mês de fechamento da folha em questão para enviar o registro novamente no mês correto.
Para poder confirmar o mês de envio, pode se verificar o período de apuração no xml enviado da seguinte forma:
- Acesse Central eSocial - Andamento dos envios - Clique sobre o S-1299 com o erro, e clique em Detalhes;
- Na aba Arquivos, e no campo de pesquisa que fica na parte superior da direita, filtre pela tag perApur;
- Neste será demostrado o período de envio que o evento S-1299 se refere;
- Sendo Superior ao mês atual, basta clicar no ícone Excluir, e realizar o envio do mesmo somente no mês corrente do período demonstrado no XML.