Ação: Verifique se o evento é compatível com a classificação tributária do empregador.
Quando ocorre o erro
Este erro ocorre no retorno do S-1280 quando as informações referentes a desoneração da empresa estão divergentes dos dados da empresa para o eSocial, neste caso deve ser verificado se a classificação tributária da empresa está correta e se realmente a empresa tem desoneração ou não. Caso a mesma tenha desoneração poderá ser criado o S-1280, caso não, esse evento não poderá ser criado.
Vale ressaltar que a classificação tributária é responsável por enviar as informações ao eSocial, informando se a empresa é desonerada ou não, desta forma é de extrema importância que a classificação tributária da empresa esteja correta.
Nos casos das empresas do Simples nacional:
Código | Descrição |
---|---|
01 | Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída: Empresa optante pelo Simples Nacional que não tem o recolhimento da parte patronal (empresas do anexo I, II, III, ou V); |
02 | Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída: Empresa optante pelo Simples Nacional que tem o recolhimento da parte patronal (empresas do anexo IV); |
03 | Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída: Empresa optante pelo Simples Nacional que exerce atividade concomitantemente do anexo I, II, III, ou V com do anexo IV. (também calcula a parte patronal de 20%) |
Apenas o código 01 é referente a empresas do simples sem desoneração, o código 02 a empresa tem desoneração e o código 03 a empresa pode ou não ter sua receita desonerada parcialmente, desta forma caso tenha receita desonerada será criado o S-1280 após o envio do fechamento do período.
Como efetuar o ajuste
Será necessário verificar a classificação tributária da empresa e após corrigir a mesma no cadastro da empresa:
- Acesse o sistema Departamento Pessoal - Aba Empresa - Empresa;
- Selecione a empresa do evento com erro e na aba Geral, preencha o campo classificação tributária corretamente;
- Será enviado um S-1000 com a classificação tributária correta;
- Após acesse a Central eSocial - Andamento dos envios e localize o evento com erro;
- Clique em Detalhes - Reprocessar, caso o evento S-1280 seja realmente devido, para que seja enviada as informações atualizadas do evento;
- Caso a empresa não tenha desoneração e o S-1280 seja indevido, basta apenas excluir o evento clicando em Detalhes - Excluir;