eSocial - Erro no evento S-1260 - 682 - O CAEPF informado deve constar do cadastro de estabelecimentos do empregador e ser válido para o período do evento
Localização: /eSocial/evtComProd/infoComProd/ideEstabel/nrInscEstabRural
Autor do artigo: Samantha.sup.pack e ThaísMaciel.sup.pack
Pré-requisitos para geração do S-1260
Será necessário realizar o envio dos eventos abaixo com data igual ou anterior a do S-1260 (Comercialização da Produção Rural Pessoa Física) para que o mesmo possa ser aceito pelo eSocial.
- Envio do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público;
- Envio do evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
Como verificar se já existem os eventos processados
- Acesse o WDP - aba Central eSocial - Andamento dos Envios;
- Selecione a Empresa - o campo Período deixe em branco;
- Após clique na seta ao lado do ícone Filtrar, e selecione as opções: Exibir eventos Processados e Exibir eventos ajustados;
- Clique na aba Aceitos pelo eSocial e Filtrar;
- Confira se aparecerá os eventos S-1000 e S-1005 processados com referência igual ou anterior em que está enviando o S-1260;
- Se os eventos S-1000 e S-1005 não constarem como processados, será preciso informar uma nova data início igual ou anterior a referência no cadastro da empresa, ou departamento tomador, a que o S-1260 se refere;
Após isso acesse aba Central eSocial - Remunerações e Pagamentos - Selecione a Empresa e a referência - Localize o S-1260 com erro, clique em Detalhes - Reprocessar.
O S-1000 só é gerado em casos de alterações no cadastro da empresa. Para as alterações realizadas nos departamentos não será gerado S-1000.