eSocial - Erro no evento S-1210 - 992 - CPF inválido. O CPF informado deve existir no RET para todo pagamento de férias, exceto quando se referir a TSVE


992 - CPF inválido. O CPF informado deve existir no RET para todo pagamento deférias (grupo detPgtoFer) e, exceto quando se referir a TSVE, para pagamentos de competências anteriores ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos (grupodetPgtoAnt)

Autor do artigo: ThaysCF.sup.pack

Quando ocorre o erro 


Essa mensagem de erro na validação ocorre no envio S-1210 - (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) referente a uma Rescisão Complementar (RCT), quando o S-1210 é enviado sem o envio prévio do evento S-2200 - (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador), pois o funcionário foi demitido antes do inicio da obrigatoriedade.

Deve ficar atento ao desligamento:

  • Se o desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial e a diferença é decorrente de erro no momento da rescisão, o usuário deverá utilizar os mesmos sistemas do momento do desligamento (GFIP, GRRF...)
  • Se o desligamento ocorreu depois da vigência do eSocial e a diferença é decorrente de erro no momento da rescisão, neste caso deverá marcar a opção Processo de rescisão complementar e manter a opção Retificação do evento S-2299 - Desligamento marcada ao realizar o processo da rescisão complementar e o sistema automaticamente fará uma retificação no evento S-2299.
  • Se o desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial e estes valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), deverá ser enviado o evento S-2200 com o grupo desligamento preenchido. Os valores deverão ser enviados no evento S-1200 com indicação no grupo InfoPerAnt. Não gera encargos no pagamento de tributos e FGTS.



Como efetuar o ajuste


Para este ajuste, a versão do sistema WDP, deve ser a 6.12.73.0 ou superior. Caso não esteja nesta versão, será necessário solicitar a atualização. Pode ser feita a partir do passo a passo clicando aqui.
  1. Caso já esteja na versão 6.12.73.0 ou superior, acesse a aba Rescisão - ícone Cálculo de Rescisão e refaça a rescisão complementar;
  2. Após acesse a Central eSocial - Andamento dos envios, selecione o evento S-1210 e clique em Detalhes - Excluir;
  3. Após acesse a sub-aba Remunerações e Pagamentos e envie o S-1200, após o S-1210;
  4. Enviando os eventos acima, o sistema envia automaticamente o S-2200 com o grupo desligamento preenchido.