eSocial - Erro no evento S-1200 - 8 - Grupo 'Informações relativas ao trabalho intermitente' deve ser preenchido


Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack

Quando ocorre o erro


Esta mensagem de erro na validação ocorre no retorno do registro S-1200 - (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) quando não há convocação S-2260 - (Convocação para Trabalho Intermitente) para o período da folha enviada ao eSocial para este funcionário.

Como efetuar o ajuste


  1. Acesse na Central eSocial - Andamento dos envios e clique no evento S-1200 com o erro;
  2. Em seguida verifique em Período, qual o período do envio do registro;
  3. Após, ainda na Central eSocial, clique na aba Agendados para envio e verifique se o registro S-2260 referente ao funcionário e período em questão estão nesta;
  4. Encontrando o mesmo, clique na opção Opções - Enviar agora;
  5. Caso não esteja, verifique se na aba Andamento dos envios este evento S-2260 está processado com erros;
  6. Ajuste este erro do evento S-2260, clique em Detalhes - Reprocessar;
  7. Feito isso, retorne na aba Andamento dos envios, e acompanhe o envio e retorno do registro S-2260;
  8. Após o registro S-2260 retornar como processado, só será necessário reenviar o S-1200.


Como Reenviar o evento S-1200 do funcionário


Para Reenviar o evento S-1200 siga os passos abaixo:

  1. Devemos excluir o S-1200 com o erro, para isso temos duas formas:
    1. Acesse a Central eSocial, selecione o evento S-1200 com erro e clique em Excluir;
    2. Ou ainda na Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;
      1. Selecione o(s) funcionário(s) e exclua o S-1200;
  2. Agora para reenviar acesse a aba Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;
  3. Selecione o(s) funcionário(s) e envie o S-1200;
  4. Na aba Central eSocial será apresentado o evento que será reenviado ao eSocial.