eSocial - Erro no evento S-1200 - 8 - Grupo 'Informações relativas ao trabalho intermitente' deve ser preenchido
Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack
Quando ocorre o erro
Esta mensagem de erro na validação ocorre no retorno do registro S-1200 - (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) quando não há convocação S-2260 - (Convocação para Trabalho Intermitente) para o período da folha enviada ao eSocial para este funcionário.
Como efetuar o ajuste
- Acesse na Central eSocial - Andamento dos envios e clique no evento S-1200 com o erro;
- Em seguida verifique em Período, qual o período do envio do registro;
- Após, ainda na Central eSocial, clique na aba Agendados para envio e verifique se o registro S-2260 referente ao funcionário e período em questão estão nesta;
- Encontrando o mesmo, clique na opção Opções - Enviar agora;
- Caso não esteja, verifique se na aba Andamento dos envios este evento S-2260 está processado com erros;
- Ajuste este erro do evento S-2260, clique em Detalhes - Reprocessar;
- Feito isso, retorne na aba Andamento dos envios, e acompanhe o envio e retorno do registro S-2260;
- Após o registro S-2260 retornar como processado, só será necessário reenviar o S-1200.
Como Reenviar o evento S-1200 do funcionário
Para Reenviar o evento S-1200 siga os passos abaixo:
- Devemos excluir o S-1200 com o erro, para isso temos duas formas:
- Acesse a Central eSocial, selecione o evento S-1200 com erro e clique em Excluir;
- Ou ainda na Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;
- Selecione o(s) funcionário(s) e exclua o S-1200;
- Agora para reenviar acesse a aba Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;
- Selecione o(s) funcionário(s) e envie o S-1200;
- Na aba Central eSocial será apresentado o evento que será reenviado ao eSocial.