eSocial - Erro no evento S-1200 - 616 - Quando se tratar de folha de pagamento normal o mês/ano de apuração deverá ser menor ou igual ao mês/ano corrente.


616 - Quando se tratar de folha de pagamento normal o mês/ano de apuração deverá ser menor ou igual ao mês/ano corrente. Para folha de pagamento de décimo terceiro o ano de apuração deverá ser menor ou igual ao ano corrente.\nAção Sugerida: Se Indicativo de período de apuração for igual a [1] (mensal), o Mês/ano do período de apuração deverá ser igual ou inferior ao mês/ano corrente. Se Indicativo de período de apuração for igual a [2] (décimo terceiro), o ano do período de apuração deverá ser igual ou inferior ao ano corrente.

Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack

Quando ocorre o erro


Essa mensagem de erro na validação ocorre no retorno do evento S-1200 - (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) quando é enviado o registro do período subsequente ao atual.

Exemplo: Enviar o registro S-1200 da referência 03/2019 no período de 02/2019.

O envio dos registros de folha de pagamento (S-1200) só devem ser enviados no mês igual (S-1200 da referência 02/2019 enviado no período de 02/2019) ou anterior ao mês corrente (S-1200 da referência 01/2019 no período de 02/2019). Porém se for enviado no no mês subsequente ao mês corrente retorna com esse erro.
Neste caso o aconselhável é aguardar o mês de fechamento da folha em questão para enviar o registro novamente no mês correto.

Como efetuar o ajuste


Para poder confirmar o mês de envio, pode se verificar o período de apuração no xml enviado da seguinte forma:

  1. Acesse Central eSocial - Andamento dos envios - Clique sobre o S-1200 com o erro, e clique em Detalhes;
  2. Na aba Arquivos, e no campo de pesquisa que fica na parte superior da direita, filtre pela tag perApur;
  3. Neste será demostrado o período de envio que o evento S-1200 se refere;
  4. Sendo Superior ao mês atual, basta clicar no ícone Excluir, e realizar o envio do mesmo somente no mês corrente do período demonstrado no XML.