Localização: /eSocial/evtRemun/ideTrabalhador/infoMV/remunOutrEmpr/vlrRemunOE
Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack
Quando ocorre
Esta mensagem de erro na validação pode ocorrer no evento S-1200 - (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) quando o valor do salário do funcionário, sócio ou autônomo com múltiplos vínculos foi lançado zerado no outro empregador, sendo que esse segurado não atingiu o teto de contribuição na primeira empresa.
Lembrando:
Para editar valores de Salário Contribuição, é necessário que a folha deste funcionário, sócio ou autônomo esteja anulada.
Verificando a configuração da empresa
Para que o sistema atenda o cálculo exigido pelo eSocial, será necessário configurar a empresa para que apure o INSS de acordo com o salário contribuição. Para isso:
Acesse o cadastro da empresa em: Empresa - Empresa
Selecione a aba "Configurações" sub-aba "Processos"
Marque a opção: "Utilizar salário contribuição no cálculo de INSS para múltiplos vínculos"
Clique em "Gravar"
Após realizar essa configuração o sistema já estará pronto para efetuar os cálculos de acordo com as exigências do eSocial. Desta forma, ao lançar a base de salário contribuição para o funcionário, o sistema verá qual alíquota de INSS deve ser aplicada.
Em caso de dúvidas sobre o cadastro correto de múltiplos vínculos Clique aqui
Como efetuar o ajuste
Caso o segurado não tenha valores de contribuição em algum dos outros empregadores para este período, basta não realizar o lançamento. Pois o eSocial não aceitará lançamentos zerados para o campo de valor de contribuição para outros empregadores.
- Acesse o sistema WDP - aba Folha - ícone Múltiplos Vínculos - opção Salário contribuição - Movimento;
- Informe a Empresa, o Segurado (funcionário, sócio ou autônomo) e o Período;
- Após selecione o lançamento referente ao outro empregador e clique em Editar;
- Informe o valor correto que o mesmo teve de salário nos outros vínculos;
- Caso este não tenha contribuição neste mês exclua o lançamento zerado selecionando-o e clicando no ícone Excluir;
- Após clique em Gravar.
Reenviando o S-1200
- Agora, para reenviar o S-1200, devemos excluir o S-1200 com o erro, para isso temos duas formas:
- Acesse a Central eSocial, selecione o evento S-1200 com erro e clique em Excluir;
- Ou ainda na Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;
- Selecione o(s) funcionário(s) e exclua o S-1200;
- Agora para reenviar acesse a aba Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;
- Selecione o(s) funcionário(s) e envie o S-1200;
- Na aba Central eSocial será apresentado o evento que será reenviado ao eSocial.