eSocial - Erro no evento S-1200 - 396 - O Valor somente poderá ser igual a ZERO quando a contribuição sobre o limite máximo de salário de contribuição já foi descontada/recolhida em outra(s) empresa(s)

Localização: /eSocial/evtRemun/ideTrabalhador/infoMV/remunOutrEmpr/vlrRemunOE

Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack


Quando ocorre


Esta mensagem de erro na validação pode ocorrer no evento S-1200 - (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) quando o valor do salário do funcionário, sócio ou autônomo com múltiplos vínculos foi lançado zerado no outro empregador, sendo que esse segurado não atingiu o teto de contribuição na primeira empresa.

Lembrando:

Para editar valores de Salário Contribuição, é necessário que a folha deste funcionário, sócio ou autônomo esteja anulada.






Verificando a configuração da empresa 


Para que o sistema atenda o cálculo exigido pelo eSocial, será necessário configurar a empresa para que apure o INSS de acordo com o salário contribuição. Para isso:

  1. Acesse o cadastro da empresa em: Empresa - Empresa

  2. Selecione a aba "Configurações" sub-aba "Processos"

  3. Marque a opção: "Utilizar salário contribuição no cálculo de INSS para múltiplos vínculos"

  4. Clique em "Gravar"

Após realizar essa configuração o sistema já estará pronto para efetuar os cálculos de acordo com as exigências do eSocial. Desta forma, ao lançar a base de salário contribuição para o funcionário, o sistema verá qual alíquota de INSS deve ser aplicada.

Em caso de dúvidas sobre o cadastro correto de múltiplos vínculos Clique aqui (piscar o olho)

Como efetuar o ajuste


Caso o segurado não tenha valores de contribuição em algum dos outros empregadores para este período, basta não realizar o lançamento. Pois o eSocial não aceitará lançamentos zerados para o campo de valor de contribuição para outros empregadores. 

  1. Acesse o sistema WDP - aba Folha - ícone Múltiplos Vínculos - opção Salário contribuição - Movimento;
  2. Informe a Empresa, o Segurado (funcionário, sócio ou autônomo) e o Período;
  3. Após selecione o lançamento referente ao outro empregador e clique em Editar;
  4. Informe o valor correto que o mesmo teve de salário nos outros vínculos;
  5. Caso este não tenha contribuição neste mês exclua o lançamento zerado selecionando-o e clicando no ícone Excluir;
  6. Após clique em Gravar.







Reenviando o S-1200


  1. Agora, para reenviar o S-1200, devemos excluir o S-1200 com o erro, para isso temos duas formas:
    • Acesse a Central eSocial, selecione o evento S-1200 com erro e clique em Excluir;
    • Ou ainda na Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;
      • Selecione o(s) funcionário(s) e exclua o S-1200;
  2. Agora para reenviar acesse a aba Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;
  3. Selecione o(s) funcionário(s) e envie o S-1200;
  4. Na aba Central eSocial será apresentado o evento que será reenviado ao eSocial.