eSocial - Erro no evento S-1200 - 2 - O campo não pode ser preenchido: indGuia.

2 - O campo não pode ser preenchido: indGuia. Localização: /eSocial/evtRemun/ideEvento/indGuia

Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack

Quando ocorre o erro


Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do Evento S-1200 quando a Classificação Tributária da Empresa está diferente da informada na RFB.
Abaixo a resposta de algumas dúvidas comuns com relação a essa mensagem:

Caso tenha dúvidas sobre qual Classificação tributária deverá utilizar, sugerimos que seja visto com a sua consultoria contábil e ou com a própria Receita Federal.
O suporte Alterdata não orienta qual vinculação deverá ser realizada.


No portal do eSocial existe um arquivo que poderá ser baixado, onde explica na "Tabela 8 - Classificação Tributária" que demonstra as classificações tributárias existentes.

Para acessar este material clique aqui.

Como efetuar o ajuste


  1.  Acesse o cadastro da Empresa em "Empresa - Empresa".
  2. Na aba "Geral" verifique o campo "Class. Tributária".
  3. Realize o ajuste e clique em "Gravar".
  4. Após ajustar e gravar, acesse a Central eSocial no evento com o erro clique em Detalhes - Reprocessar;
  5. Na aba Central eSocial será apresentado um evento S-1200 que será enviado com a correção realizada.

    Caso seja verificado que no sistema as informações referentes a classificação tributária estão corretas e o erro ainda persista. Deverá ser verificado no portal eSocial se a classificação condiz com a mesma informada no sistema e caso esteja diferente, será necessário corrigir para que tanto a do eSocial, tanto a do sistema fiquem iguais.