eSocial - Erro no evento S-1200- 176 - A data de nascimento do trabalhador está divergente da base da Receita Federal

176 - A data de nascimento do trabalhador está divergente da base da Receita Federal. Verifique se os dados foram digitados corretamente ou oriente o trabalhador para procurar uma unidade conveniada da Receita Federal para atualizar os dados. Localização:/eSocial/evtTSVInicio/trabalhador/nascimento/dtNascto

Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack

Quando ocorre o erro


Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do Evento S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) quando a data de nascimento do trabalhador está com informação divergente em relação a data que consta para a RFB (Receita Federal do Brasil).

Como efetuar o ajuste


Caso o contribuinte seja Autônomo


Realize uma consulta no site da Receita Federal.  http://cpf.receita.fazenda.gov.br/situacao/default.asp

  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal;
  2. Em seguida acesse a aba Contribuinte - Autônomo;
  3. Localize o autônomo no qual está com erros no S-2300 e clique em "Editar";
  4. Acesse a aba "Dados Principais" e ajuste o campo "Nascimento" com a informação correta;

Caso o contribuinte seja Sócio


Realize uma consulta no site da Receita Federal.  http://cpf.receita.fazenda.gov.br/situacao/default.asp

  1. Acesse o sistema PHD (Alterdata Pack);
  2. Em seguida acesse Cadastro - Sócios;
  3. Selecione o cadastro do sócio que está apresentando o erro no S-2300;
  4. Acesse a aba "Complementar" - Agrupamento "Dados do Nascimento";
  5. No campo "Data" ajuste com a informação correta e clique em "Gravar";

Caso seja Estagiário/Funcionário


Realize uma consulta no site da Receita Federal.  http://cpf.receita.fazenda.gov.br/situacao/default.asp

  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal;
  2. Em seguida acessa a aba Funcionário -  Cadastro Funcionários;
  3. Selecione a empresa e localize o estagiário;
  4. Acesse a aba Dados Cadastrais - sub aba Informações Complementares;
  5. No campo Data de Nascimento ajuste com a informação correta e clique em Gravar;

Caso seja verificado que a informação que consta na Receita Federal é a incorreta, será necessário que o funcionário verifique junto à mesma. E somente após a Receita Federal atualizar as informações, o evento poderá ser reprocessado.

Reenviando o evento s-1200


  1. Após realizar o ajuste no cadastro, será necessário somente excluir o evento S-1200 e reenviar;

  2. Para isso temos duas formas:

    1. Acesse a Central eSocial, selecione o evento S-1200 com erro e clique em Excluir;
    2. Ou ainda na Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período, selecione o(s) funcionário(s) e exclua o S-1200;

  3. Agora para reenviar acesse a aba Central eSocial, sub-aba Remunerações e pagamentos, selecione a empresa e o período;
  4. Selecione o(s) funcionário(s) e envie o S-1200;
  5. Na aba Central eSocial será apresentado um evento que será reenviado ao eSocial.