eSocial - Erro no evento S-1200 - 1665 - Se a classificação tributária for igual a [22] e o 'Indicativo do Tipo de Guia' tiver preenchido.

1665 - Se a classificação tributária for igual a [22] e o 'Indicativo do Tipo de Guia' tiver preenchido: - Todos os eventos periódicos (exceto reabertura e fechamento) e eventos de desligamento de um mesmo período de apuração deverão ser enviados ou pelo Aplicativo Web Simplificado/Dispositivos Móveis ou por WebService/WebGeral, exceto quando houver empregado doméstico ativo ou desligado no período de apuração, situação em que todos os eventos periódicos e desligamentos deverão ser enviados pelo Aplicativo Web Simplificado/Dispositivos Móveis do eSocial. - No caso do evento S-1200, cada evento somente poderá haver uma única matrícula/categoria, não sendo permitido outros demonstrativos com matrículas/categorias diferentes.

Quando ocorre o erro


O erro no S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social), devido a empresa ter classificação tributaria [22] e tentar enviar a remuneração do domestico via eSocial, quando deve ser feito pela guia DAE.


Como corrigir o erro


Caso seja doméstico


Caso a empresa seja simples domestico e esteja enviando remuneração de doméstico, será necessário fazer a guia DAE

Saiba como gerar a guia DAE clicando aqui

Caso não seja simples doméstico


  1. Acesse DP - Aba Empresa - Empresa.
  2. Pesquise pela empresa no qual ocorre o erro.
  3. Clique em Editar - Localize aba Geral - Class.Tributária .
  4. Verifique e ajuste o código e clique em Gravar.
  5. Retorne a central do eSocial - Andamento dos envios.
  6. Localize o evento com erro, clique em Detalhes - Reprocessar.
  7. Aguarde o evento retornar como processado.