eSocial - Erro no evento S-1200 - 1035 - Código de Convocação para Trabalho Intermitente não existe no eSocial para o empregado.
Autor do artigo: Carreiro.sup.pack
Quando ocorre o erro
Este erro ocorre no retorno do registro S-1200 quando não há convocação (S-2260) para o período da folha enviada ao eSocial para este funcionário.
Como efetuar o ajuste
- Acesse na Central eSocial - andamento dos envios e clique no evento S-1200 com o erro, em seguida verifique em Período, qual o período do envio do registro;
- Após, ainda na Central eSocial, clique na aba Agendados para envio e encontre o registro S-2260 referente ao funcionário e período em questão;
- Encontrando o mesmo, clique na opção Opções - Enviar agora;
- Feito isso, retorne na aba Andamento dos envios, e acompanhe o envio e retorno do registro S-2260;
- Após o registro S-2260 retornar como processado, só será necessário reprocessar o S-1200.
* Para reprocessar o S-1200 localize o mesmo na central eSocial, clique em detalhes e reprocessar. - Na aba Andamentos dos envios será apresentado um evento S-1200 que será enviado com a correção realizada.