eSocial - Erro no evento S-1005 - 558 - O Indicativo de Substituição da Contribuição Patronal de Obra de Construção está inválido

558 - O Indicativo de Substituição da Contribuição Patronal de Obra de Construção Civil está inválido.

Ação: O campo deve ser preenchido a partir da data de início da obra constante no cadastro CNO da seguinte forma: Para obras iniciadas até 31/03/2013, deve ser igual a [2]. Para obras iniciadas entre 01/04/2013 e 31/05/2013, deve ser igual a [1]. Para obras iniciadas entre 01/06/2013 e 31/10/2013, pode ser igual a [1] ou [2]; Para obras iniciadas entre 01/11/2013 e 30/11/2015, deve ser igual [1]; Para obras iniciadas a partir de 01/12/2015 pode ser igual a [1] ou [2].

Quando ocorre o erro


Este erro ocorre no retorno do evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos), quando o indicativo de substituição da contribuição patronal está inválido, ou seja, se está preenchido incorretamente se a empresa é desonerada ou não de acordo com as especificações do eSocial. De acordo com o eSocial os departamentos tomadores iniciados entre 31/03/2013 devem ter o indicativo igual a 2;
Para obras iniciadas entre 01/04/2013 e 31/05/2013, deve ser igual a 1;
Para obras iniciadas entre 01/06/2013 e 31/10/2013, pode ser igual a 1 ou 2;
Para obras iniciadas entre 01/11/2013 e 30/11/2015, deve ser igual 1; 
Para obras iniciadas a partir de 01/12/2015 pode ser igual a 1 ou 2.


Indicativo de Substituição da Contribuição Patronal de Obra de Construção Civil:

1 - Contribuição Patronal Substituída;
2 - Contribuição Patronal Não Substituída.
Valores Válidos para o e-social: 1, 2

Como efetuar o ajuste


Deve ser verificado qual a data inicial do departamento tomador e após efetuar o ajuste com o indicativo mais adequado.

  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal - aba Empresa - Departamento;
  2. Selecione o departamento com erro e no cadastro do mesmo verifique na aba Dados qual a Data inicial  no agrupamento GPS do departamento tomador;
  3. De acordo com a especificações do eSocial faça o preenchimento do campo Desoneração corretamente.

    Sendo o indicativo 1 - Integral e 2 - Não possui
    O campo Desoneração só será habilitado após ser selecionada a caixa de seleção Tomador/Obra/Construção Civil/CAEPF e GPS.
  4. Após clique em Gravar
  5. Por fim acesse a Central eSocial - Andamento dos envios, localize o S-1005 com erro e clique em Detalhes - Reprocessar;
  6. Será gerado um novo evento com as informações atualizadas. Aguarde retornar como processado.