eSocial - Erro no evento S-1005 - 382 - CAEPF inválido
Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack
Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) quando o CAEPF informado no cadastro da empresa está incorreto ou não está preenchido.
Como efetuar o ajuste
Para realizar o ajuste será preciso acessar o cadastro da empresa, informar corretamente o CAEPF. Para isso, realize o procedimento abaixo:
- Acesse o cadastro da empresa em "Empresa - Empresa";
- Selecione a empresa e clique em "Editar";
Na aba "Geral", preencha corretamente o campo "CAEPF" e informe o "Tipo CAEPF";
Caso tenha dúvidas sobre o preenchimento que deverá utilizar, sugerimos que seja visto com a sua consultoria contábil e ou com a própria Receita Federal.
O suporte Alterdata não orienta qual vinculação deverá ser realizada.- Após realizar o ajuste, clique em "Gravar";
- Na aba Central eSocial - Andamento dos envios será apresentado um evento S-1005 que será enviado com a correção realizada.
Caso realize o procedimento e mesmo assim o eSocial continue retornando com o erro, será necessário verificar diretamente com o eSocial, pois, pode ser que seja alguma questão de validação do CAEPF no ambiente do eSocial.