eSocial - Erro no evento S-1005 - 382 - CAEPF inválido

Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack

Quando ocorre o erro


Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) quando o CAEPF informado no cadastro da empresa está incorreto ou não está preenchido.


Como efetuar o ajuste


Para realizar o ajuste será preciso acessar o cadastro da empresa, informar corretamente o CAEPF. Para isso, realize o procedimento abaixo:

  1. Acesse o cadastro da empresa em "Empresa - Empresa";
  2. Selecione a empresa e clique em "Editar";
  3. Na aba "Geral", preencha corretamente o campo "CAEPF" e informe o "Tipo CAEPF";

    Caso tenha dúvidas sobre o preenchimento que deverá utilizar, sugerimos que seja visto com a sua consultoria contábil e ou com a própria Receita Federal. 
    O suporte Alterdata não orienta qual vinculação deverá ser realizada.
  4. Após realizar o ajuste, clique em "Gravar";
  5. Na aba Central eSocial  - Andamento dos envios será apresentado um evento S-1005 que será enviado com a correção realizada.
Caso realize o procedimento e mesmo assim o eSocial continue retornando com o erro, será necessário verificar diretamente com o eSocial, pois, pode ser que seja alguma questão de validação do CAEPF no ambiente do eSocial.