eSocial - Erro no evento S-1005 - 371 - A alíquota deverá ser compatível como CNAE preponderante informado


Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack

Quando ocorre o erro


Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do evento S-1005 quando o CNAE preponderante está em branco no sistema Departamento Pessoal.

Para o eSocial o %RAT precisa estar de acordo com percentual informado no anexo V do decreto 3.048.

Caso tenha dúvidas sobre qual CNAE deverá utilizar, sugerimos que seja visto com a sua consultoria contábil e ou com a própria Receita Federal.
O suporte Alterdata não orienta qual vinculação deverá ser realizada.

No anexo I existe a listagem do CNAE com o RAT compatível. Para verificar melhor sobre esta informação Clique aqui (blunk)


Como efetuar o ajuste


  1. Acesse o cadastro da  "Empresa";
  2. Na aba "Geral" preencha o campo "CNAE (Anexo V)" e clique em "Gravar";
  3. O sistema mostrará mensagem que foram alterados campos que são levados ao eSocial. Para fazer o reenvio marque a opção "Alterar conteúdo atual" e clique em "Enviar";
  4. Na aba  Central eSocial será apresentado um evento que será enviado com a correção realizada.