eSocial - Erro no evento S-1005 - 371 - A alíquota deverá ser compatível como CNAE preponderante informado
Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack
Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do evento S-1005 quando o CNAE preponderante está em branco no sistema Departamento Pessoal.
Para o eSocial o %RAT precisa estar de acordo com percentual informado no anexo V do decreto 3.048.
Caso tenha dúvidas sobre qual CNAE deverá utilizar, sugerimos que seja visto com a sua consultoria contábil e ou com a própria Receita Federal.
O suporte Alterdata não orienta qual vinculação deverá ser realizada.
O suporte Alterdata não orienta qual vinculação deverá ser realizada.
No anexo I existe a listagem do CNAE com o RAT compatível. Para verificar melhor sobre esta informação Clique aqui
Como efetuar o ajuste
- Acesse o cadastro da "Empresa";
- Na aba "Geral" preencha o campo "CNAE (Anexo V)" e clique em "Gravar";
- O sistema mostrará mensagem que foram alterados campos que são levados ao eSocial. Para fazer o reenvio marque a opção "Alterar conteúdo atual" e clique em "Enviar";
Na aba Central eSocial será apresentado um evento que será enviado com a correção realizada.