eSocial - Erro no evento S-1005 - 243 - CNAE Inválido

Erro no evento S-1005 - 243 - CNAE Inválido

Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack

Quando ocorre o erro 


   Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do Evento S-1005 quando a informação de CNAE não está de acordo com a listagem de CNAEs aceitos pelo eSocial. 

Segundo o Manual do eSocial (versão a partir 2.4.01), as empresas com obrigação de envio anterior à Janeiro de 2019 para realizar o preenchimento do CNAE, deverá ser utilizado como orientação o Anexo V do Regulamento da Previdência Social (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm).


Caso tenha dúvidas sobre qual CNAE deverá utilizar, sugerimos que seja visto com a sua consultoria contábil e ou com a própria Receita Federal. 
O suporte Alterdata não orienta qual CNAE deverá ser utilizado pela empresa.


Como efetuar o ajuste


  1. Acesse o anexo V do Decreto 3.048 e verifique o CNAE compatível com o da sua empresa;
  2. Acesse o sistema "PHD - Alterdata Pack- Cadastro - Empresas";
  3. Acesse a aba Complementar e verifique qual CNAE está informado no campo "CNAE Fiscal";
  4. Realize a alteração e clique em "Gravar";
  5. Após ajustar e gravar, o sistema mostrará mensagem que foram alterados campos que são levados ao eSocial. Para fazer o reenvio marque a opção "Alterar conteúdo atual" e clique em "Enviar";
  6. Na aba  Central eSocial será apresentado um evento S-1005 que será enviado com a correção realizada.