Erro no evento S-1005 - 243 - CNAE Inválido
Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack
Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do Evento S-1005 quando a informação de CNAE não está de acordo com a listagem de CNAEs aceitos pelo eSocial.
Segundo o Manual do eSocial (versão a partir 2.4.01), as empresas com obrigação de envio anterior à Janeiro de 2019 para realizar o preenchimento do CNAE, deverá ser utilizado como orientação o Anexo V do Regulamento da Previdência Social (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm).
Caso tenha dúvidas sobre qual CNAE deverá utilizar, sugerimos que seja visto com a sua consultoria contábil e ou com a própria Receita Federal.
O suporte Alterdata não orienta qual CNAE deverá ser utilizado pela empresa.
Como efetuar o ajuste
- Acesse o anexo V do Decreto 3.048 e verifique o CNAE compatível com o da sua empresa;
- Acesse o sistema "PHD - Alterdata Pack- Cadastro - Empresas";
- Acesse a aba Complementar e verifique qual CNAE está informado no campo "CNAE Fiscal";
- Realize a alteração e clique em "Gravar";
- Após ajustar e gravar, o sistema mostrará mensagem que foram alterados campos que são levados ao eSocial. Para fazer o reenvio marque a opção "Alterar conteúdo atual" e clique em "Enviar";
- Na aba Central eSocial será apresentado um evento S-1005 que será enviado com a correção realizada.