eSocial - Erro no evento S-1000 - 553 - Grupo 'Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais' não deve ser preenchido
Localização: /eSocial/evtInfoEmpregador/infoEmpregador/inclusao/infoCadastro. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
Autor do artigo: Claramendes.sup.pack
Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro de validação ocorre quando está sendo enviado o registro S-1000 - (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público) para o eSocial, mas a informação de Natureza Jurídica não está correta no cadastro da empresa.
Caso tenha dúvidas sobre qual código de Natureza Jurídica deverá utilizar, sugerimos que seja visto com a sua consultoria contábil e ou com a própria Receita Federal. Pois o suporte Alterdata não orienta qual vinculação deverá ser realizada.
Como efetuar o ajuste
- Para verificar se a Natureza Jurídica está correta deve acessar WPHD - aba Cadastro;
- Ícone Empresa e acesse o cadastro da Empresa - aba Complementar - Geral - Campo Natureza Jurídica;
- Caso esteja incorreta realize o ajuste e clique em Gravar;
- Com a informação ajustada, acesse a Central eSocial - aba Andamentos dos Envios;
- Localize o registro S-1000 e clique em Detalhes, após em Reprocessar;
- Na aba Andamentos dos Envios acompanhe o eventos S-1000 com a nova informação.