eSocial - Erro no evento S-1000 - 383 - Classificação tributária incompatível

383 - Classificação tributária incompatível. Localização:/eSocial/evtInfoEmpregador/infoEmpregador/inclusao/infoCadastro/classTrib

Ação: Empregador Pessoa Física deverá utilizar as classificações tributárias 21 e 22. Empregador Pessoa Jurídica deverá utilizar uma das demais classificações tributárias existentes na Tabela 8 (Classificação Tributária).

Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack

Quando ocorre o erro


Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do Evento S-1000 quando a Classificação Tributária da Empresa está diferente da informada na RFB.

Abaixo a resposta de algumas dúvidas comuns com relação a essa mensagem:

Caso tenha dúvidas sobre qual Classificação tributária deverá utilizar, sugerimos que seja visto com a sua consultoria contábil e ou com a própria Receita Federal. 
O suporte Alterdata não orienta qual vinculação deverá ser realizada.


No portal do eSocial existe um arquivo que poderá ser baixado, onde explica na "Tabela 8 - Classificação Tributária" que demonstra as classificações tributárias existentes.

Para acessar este material clique aqui. Abrindo o link, será possível verificar o layout versão S-1.0 - Leiautes (cons. até NT 02/2021) Sumário


Como efetuar o ajuste


  1. Acesse o cadastro da Empresa pela aba "Empresa" - ícone "Cadastro Empresa";
  2. Na aba "Geral" verifique o campo "Class. Tributária";
  3. Realize o ajuste e clique em "Gravar";
  4. Acesse a aba Central eSocial em Andamentos dos envios localize o evento S-1000 com erro
  5. Clique em "Detalhes - Reprocessar", será enviado S-1000 com a correção realizada.