383 - Classificação tributária incompatível. Localização:/eSocial/evtInfoEmpregador/infoEmpregador/inclusao/infoCadastro/classTrib
Ação: Empregador Pessoa Física deverá utilizar as classificações tributárias 21 e 22. Empregador Pessoa Jurídica deverá utilizar uma das demais classificações tributárias existentes na Tabela 8 (Classificação Tributária).
Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack
Quando ocorre o erro
Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do Evento S-1000 quando a Classificação Tributária da Empresa está diferente da informada na RFB.
Abaixo a resposta de algumas dúvidas comuns com relação a essa mensagem:
O suporte Alterdata não orienta qual vinculação deverá ser realizada.
No portal do eSocial existe um arquivo que poderá ser baixado, onde explica na "Tabela 8 - Classificação Tributária" que demonstra as classificações tributárias existentes.
Para acessar este material clique aqui. Abrindo o link, será possível verificar o layout versão S-1.0 - Leiautes (cons. até NT 02/2021) Sumário
Como efetuar o ajuste
- Acesse o cadastro da Empresa pela aba "Empresa" - ícone "Cadastro Empresa";
- Na aba "Geral" verifique o campo "Class. Tributária";
- Realize o ajuste e clique em "Gravar";
- Acesse a aba Central eSocial em Andamentos dos envios localize o evento S-1000 com erro
- Clique em "Detalhes - Reprocessar", será enviado S-1000 com a correção realizada.