eSocial - Erro no evento S-1000 - 1659 - Somente será permitido alterar a classificação tributária de [21] para [22] e vice-versa se não existir no RET

1659 - Somente será permitido alterar a classificação tributária de [21] para [22] e vice-versa se não existir no RET: - Nenhum evento periódico com perApur contido no período de validade do evento S-1000 que estiver sendo recebido (exceto reabertura e fechamento); - Nenhum evento de Desligamento ou de Término de Trabalhador sem Vínculo com respectivas datas de desligamento/término contidas no período de validade do evento S-1000 que estiver sendo recebido; - Nenhuma folha fechada no período. A exceção é para evento de empregado doméstico.

Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack

Quando ocorre o erro


Essa mensagem de erro de validação ocorre no retorno do Evento S-1000 quando a Classificação Tributária da Empresa está diferente da informada na RFB.
Abaixo a resposta de algumas dúvidas comuns com relação a essa mensagem:

Caso tenha dúvidas sobre qual Classificação tributária deverá utilizar, sugerimos que seja visto com a sua consultoria contábil e ou com a própria Receita Federal.
O suporte Alterdata não orienta qual vinculação deverá ser realizada.


No portal do eSocial existe um arquivo que poderá ser baixado, onde explica na "Tabela 8 - Classificação Tributária" que demonstra as classificações tributárias existentes.

Para acessar este material clique aqui.


Como efetuar o ajuste


  1.  Acesse o cadastro da Empresa em "Empresa - Empresa".
  2. Na aba "Geral" verifique o campo "Class. Tributária".
  3. Realize o ajuste e clique em "Gravar".
  4. Após ajustar e gravar, acesse a Central eSocial no evento com o erro clique em Detalhes - Reprocessar;
  5. Na aba Central eSocial será apresentado um evento S-1000 que será enviado com a correção realizada.