Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack
Obrigatoriedade de certificado digital
Algumas empresas legalmente não possuem obrigatoriedade de utilização de certificado digital para envios do eSocial, sendo elas:
- Simples Nacional com até 1 empregado;
- MEI (com empregado);
- Segurado Especial;
- Empregador Doméstico;
- Contribuinte individual equiparado a empresa e produtor rural pessoal física com até 07 empregados.
Entretanto para o envio do eSocial através dos sistemas é OBRIGATÓRIA a utilização do certificado digital, visto que, atualmente se utiliza a certificação para estabelecer a conexão com o portal do eSocial, sendo assim, atualmente não é possível realizar o envio do eSOCIAL sem a utilização do certificado digital.
Não tenho o certificado destas empresas e agora?
Conforme mencionado no tópico acima, para os envios do eSocial através dos sistemas é obrigatória a utilização do certificado digital, caso você não tenha o certificado digital para essas empresas, sugerimos que seja utilizada uma procuração digital, em nome do responsável e/ou do escritório de contabilidade, desta forma, você poderá proceder com os envios do eSocial sem adquirir um certificado específico para essas empresas.
Lembrando que neste caso além de formalizar a procuração se faz necessário habilitar através do portal do eCAC os envios do eSocial para essa procuração.