eSocial - Diferença entre o S-2205 e o S-2206


Autor do artigo:AnaFlavia.sup.pack

Entendendo o que é o S-2205


Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador


De acordo com o manual de instruções do eSocial o evento S-2205 será criado para registrar as alterações de dados cadastrais do trabalhador.

 Exemplos: 

  • documentação pessoal;
  • endereço;
  • escolaridade, estado civil;
  • contato;


Deve ser utilizado tanto para empregados/servidores, inseridos através do evento S-2200, quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego cujas informações foram enviadas originalmente através do evento específico de “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.

Entendendo o que é o S-2206


 Alteração de Contrato de Trabalho


De acordo com o manual de instruções do eSocial o evento S-2206 será criado para registrar as alterações de contrato de trabalho.


 Exemplos: 

  • remuneração e periodicidade de pagamento;

  •  duração do contrato;

  •  local;

  •  cargo ou função;

  •  jornada;


Deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.

Enviei as informações erradas no S-2200, e agora ?! Devo enviar um evento de alteração ? 


Este evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento de admissão do trabalhador. Neste caso deve ser enviado arquivo retificador do próprio evento de admissão.

Dúvidas na retificação ? Nós te ajudamos! (piscar o olho)


Para realizar a retificação deve:

  1. Acesse a "Central eSocial", selecione o evento que deseja retificar "S-????" clicando em "Detalhes";
  2. Para realizar a retificação no registro deve clicar em "Retificar";
  3. Para que o eSocial faça uma nova validação, clique em "Salvar";
  4. Na aba "Central eSocial" será apresentado um evento que será reenviado ao eSocial.

No  eSocial , para "Eventos de Tabelas" não é possível utilizar o procedimento de  retificação , utilizado em outros eventos onde é citado o número do recibo do evento original. Para mudança em qualquer atributo de determinado evento referente a tabela, durante o período de sua vigência, deve ser enviado o evento de tabela novamente, com o grupo  Alteração  preenchido  (informação contida no XML do evento) , preenchido com os novos atributos corretos. Com isso, quando alguma informação de um evento referente a tabela é editada e o evento enviado novamente ao  eSocial , é criado um novo registro e enviado novamente, porém o  eSocial  não reconhece o evento original para poder realizar a edição ocasionando o erro acima.