Autor do artigo: Pamela.sup.pack
O que é a DCTFweb
DCTFweb é a Declaração por meio da qual o contribuinte emite as guias com os valores referente aos débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
Essa declaração será gerada, automaticamente, a partir das informações que são enviadas ao eSocial e/ou EFD-Reinf.
No sistema Departamento Pessoal será enviado para o eSocial:
- Débitos: Remunerações, Comercialização Produção Rural - PF e Aquisição Produção Rural - PF e PJ (PAA).
- Créditos: Salário Família e Salário Maternidade.
No sistema Escrita Fiscal será enviado para o EFD-Reinf
- Débitos: Retenções sobre Notas Fiscais de serviço tomado, Comercialização Produção Rural - PJ, Patrocínio clubes de futebol, CPRB e Receita de Espetáculos Desportivos
- Créditos: Retenções sobre Notas Fiscais de serviço prestado.
O Portal DCTFweb recebe e consolida as informações enviadas pelas escriturações, recebe outros créditos (importados ou inseridos manualmente), efetua a vinculação de débitos e créditos e apura o saldo a pagar.
Como gerar e emitir a DCTFweb pelo portal
Caso ao tentar realizar o envio da DCTFweb pelo sistema, ocorra algum impedimento ou erro, como uma instabilidade do ecac por exemplo, siga os passos abaixo:
Para emitir a guia deve:
- Acessar o sistema DCTFweb, na tela inicial aonde é apresentado o quadro Relação de Declarações;
- Localizar o período que deseja transmitir;
- Na coluna "Serviços" da declaração clicar na opção "Transmitir";
- Após isso, será habilitado o ícone "Emitir DARF" para emissão da guia.
Para acessar a declaração deve:
- Acessar o site da RFB;
- Selecionar a opção "Atendimento Virtual e-CAC";
- Selecionar a opção "Acessar";
- Informar o código de acesso ou selecionar o certificado digital;
- Ao acessar o sistema DCTFweb, a tela inicial apresenta o quadro Relação de Declarações, evidenciando as declarações que ainda não foram transmitidas na situação “em andamento”;
- Ao clicar em "editar" a DCTFWeb possibilita visualizar as informações para poder realizar as conferências;
- Estando tudo correto, basta transmitir e será disponibilizada a opção para emitir a DARF.