eSocial - Como gerar a DCTFweb pelo Portal

                                                                     

Autor do artigo: Samantha.sup.pack | AnaRezende.sup.pack

O que é a DCTFweb 


DCTFweb é a Declaração por meio da qual o contribuinte emite as guias com os valores referente aos débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

Essa declaração será gerada, automaticamente, a partir das informações que são enviadas ao eSocial e/ou EFD-Reinf.

No sistema Departamento Pessoal será enviado para o eSocial:

  • Débitos: Remunerações, Comercialização Produção Rural - PF e Aquisição Produção Rural - PF e PJ (PAA).
  • Créditos: Salário Família e Salário Maternidade.

No sistema Escrita Fiscal será enviado para o EFD-Reinf

  • Débitos: Retenções sobre Notas Fiscais de serviço tomado, Comercialização Produção Rural - PJ, Patrocínio clubes de futebol, CPRB e Receita de Espetáculos Desportivos 
  • Créditos: Retenções sobre Notas Fiscais de serviço prestado.

Portal DCTFweb recebe e consolida as informações enviadas pelas escriturações, recebe outros créditos (importados ou inseridos manualmente), efetua a vinculação de débitos e créditos e apura o saldo a pagar.


Como gerar e emitir a DCTFweb pelo portal


  1. Caso ao tentar realizar o envio da DCTFweb pelo sistema, ocorra algum impedimento ou erro, como uma instabilidade do ecac por exemplo, siga os passos abaixo:

    Para emitir a guia deve:

    1. Acessar o sistema DCTFweb, na tela inicial aonde é apresentado o quadro Relação de Declarações;
    2. Localizar o período que deseja transmitir; 
    3. Na coluna "Serviços" da declaração clicar na opção "Transmitir";
    4. Após isso, será habilitado o ícone "Emitir DARF" para emissão da guia.

    Para acessar a declaração deve:

    1. Acessar o site da RFB;
    2. Selecionar a opção "Atendimento Virtual e-CAC";
    3. Selecionar a opção "Acessar";
    4. Informar o código de acesso ou selecionar o certificado digital;
    5. Ao acessar o sistema DCTFweb, a tela inicial apresenta o quadro Relação de Declarações, evidenciando as declarações que ainda não foram transmitidas na situação “em andamento”;
    6. Ao clicar em "editar" a DCTFWeb possibilita visualizar as informações para poder realizar as conferências;
    7. Estando tudo correto, basta transmitir e será disponibilizada a opção para emitir a DARF.