Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack
Informações
A alíquota FAP é especificada pelo governo para cada empresa, dessa forma, a mesma muitas vezes já se encontra informada no site do DataPrev. Desta forma o sistema não pode realizar uma alteração, pois a alíquota é uma informação que o próprio DataPrev estabelece. Porém, caso haja um processo de alteração da alíquota FAP, ela poderá ser alterada. Para isso é necessário informar o número do processo no sistema e informar a alíquota no cadastro da empresa ou do departamento.
Como enviar alteração de FAP para o eSocial
- Acesse o sistema Departamento Pessoal - aba Empresa - Empresa;
- Selecione o cadastro da empresa e acesse a aba Configurações - sub aba Informações Judiciais e Administrativas;
- Em seguida informe os dados referentes ao processo FAP no sistema, clicando em para criar um processo ou em para editá-lo;
Após preencher os dados, clique em Gravar; (Será gerado o evento S-1070 com informações do processo, o mesmo deverá retornar como processado)
Também é possível selecionar um departamento específico para alteração da alíquota FAP, caso informe o mesmo, deverá ser informado no cadastro do departamento a alíquota FAP (o campo estará habilitado para preenchimento na aba Dados)- Será necessário preencher no cadastro da empresa - aba Geral - FAP, a alíquota FAP que será utilizada;
- Clique em Gravar;
Selecione a opção se deseja alterar a informação atual ou se será a partir de alguma data específica e clique em enviar.
Será criado um evento S-1005 de alteração.
Como acompanhar o envio do evento S-1005
- Acesse na Central eSocial - Andamento dos envio;
- Localize o evento S-1005 e aguarde o retorno do mesmo.
- Após, verifique se foi processado com sucesso.
Caso os eventos da terceira fase já tenham sido enviados com a informação de FAP incorreta, após o envio da alteração do S-1005 os mesmos deverão ser excluídos e a folha reprocessada e enviada novamente para nova validação correta dos eventos. Para saber como excluir os eventos clique aqui .
* Lembrando que os eventos de terceira fase devem ser excluídos por ordem. Primeiro reaberto o período com o S-1298 depois excluído os S-1210 e então os S-1200.