eSocial - Como enviar a DCTFWeb "sem movimento"?

Como enviar a DCTFWeb sem movimento?


Deve enviar o eSocial sem movimento (S-1299) conforme passo a passo a seguir:

  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal - Central eSocial;
  2. Na aba eSocial selecione a opção Demais eventos;
  3. Selecione a opção: S-1299 - Fechamento (sem movimento);
  4. Selecione a empresa e no quadro Tipo de apuração informe Mensal e informe a referência MM/AAAA;
  5. Em seguida clique em Gerar;
  6. Para acompanhar o envio, acesse: aba Central eSocial - Andamento dos envios.

Com isso, será gerada a guia na DCTFWeb com Tipo Original Zerada. Basta transmitir no e-CAC e salvar o recibo. Não é necessário o envio da EFD-Reinf para empresas que não têm movimento.

É necessário enviar DCTFWeb sem movimento todos os meses?


Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação sem movimento a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse.

A partir de 2023, não há mais essa obrigação sendo o eSocial e a DCTFWeb sem movimento enviados conforme os itens abaixo.

1 - Empresa paralisada
A situação sem movimento para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante. Neste caso, o declarante, exceto o MEI, envia o evento S-1299 como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

O envio do evento S-1299 sem movimento irá gerar o envio de uma DCTFWeb sem movimento. Após a transmissão do eSocial sem movimento, o sistema gera automaticamente a DCTFWeb sem movimento, que fica na situação em andamento, na tela inicial, e o declarante deverá clicar em transmitir. Esse tipo de declaração contém somente informações cadastrais.
Atenção: Caso a empresa, mesmo não tendo movimento no eSocial, tenha movimento na EFD-Reinf, a DCTFWeb poderá ter movimento, dependendo da situação prática.

Por exemplo: A empresa não tinha empregados, mas remunerava os sócios até janeiro/2023. A partir de fevereiro a empresa estará com as atividades paralisadas. Na competência fevereiro/2023 deve enviar o e Social (evento S-1299) e a DCTFWeb sem movimento.

2 - Empresa em início de atividades
O declarante que não tenha movimento no mês de sua constituição, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, devem enviar o evento S-1000 e o evento S-1299 sem movimento.
Ressalte-se que para a declaração de situação sem movimento é desnecessário o envio de qualquer outro evento, como por exemplo as tabelas de estabelecimentos e de rubricas.
O envio do evento S-1299 sem movimento irá gerar o envio de uma DCTFWeb sem movimento, que será gerado automaticamente.

3 - MEI
Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual - MEI que não contrata segurado está dispensado de enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação sem movimento. Saliente-se que caso haja reenquadramento do MEI para outra classificação tributária, o dever de prestar informação sem movimento deve acompanhar as regras aplicáveis às empresas em geral, que vimos acima nos itens 1 e 2.

4 - PESSOA FÍSICA
Está dispensada do envio da informação sem movimento a pessoa física, ainda que tenha inscrição no CAEPF.

Atenção: Caso a empresa, mesmo não tendo movimento no eSocial, tenha movimento na EFD-Reinf, a DCTFWeb poderá ter movimento, dependendo da situação prática.

Sobre a DCTFWeb, veja o item 1.

Caso tenha mais dúvidas sobre a DCTFWeb temos o nosso Centro de Aprendizagem com diversas dicas, para acessar, clique aqui.

E temos também o nosso artigo no Blog Alterdata, com algumas das dúvidas mais pertinentes sobre a DCTFWeb, para acessar, clique aqui.