Autor do Artigo: AnaRezende.sup.pack
Trabalhador Avulso Portuário e não Portuário
Trabalhador Avulso Portuário é aquele que presta serviços de conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações na área dos portos organizados e de instalações portuárias de uso privativo, com intermediação obrigatória do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra). O Trabalhador Avulso não Portuário é aquele que presta serviços de carga e descarga de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério, o trabalhador em alvarenga, aquele que trabalha na indústria de extração de sal, o carregador de bagagem em porto, o empacotador de mercadorias em portos, dentre vários outros nesse segmento. Nesta dica, vamos mostrar como cadastrar esses funcionários no sistema
Como cadastrar no sistema
Para cadastrar o funcionário como Trabalhador Avulso Portuário ou não Portuário, siga ao passo a passo:
- Acesse WDP - aba Funcionário - Funcionário;
- Informe a Empresa;
- Clique em Novo - Preencha as informações pessoais e contratuais do funcionário;
Na aba Dados Contratuais - sub-aba Categoria preencha:
201 = Caso o funcionário seja Trabalhador Avulso Portuário;
202 = Caso o funcionário seja Trabalhador Avulso Não Portuário.
Preencha o restante das informações do funcionário e clique em Gravar.