Entendendo o novo cálculo da Reoneração


Autor do artigo: Manoela.sup.pack

Como vai funcionar a Reoneração?


Foi estabelecido um regime de transição para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), previsto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011. Esse regime define o processo de desoneração e reoneração da folha de pagamento, que será aplicada de forma cumulativa tanto sobre a Receita bruta das empresas quanto sobre a folha de salários até o ano de 2027.

Para a empresa com Desoneração Integral, o percentual será ajustado gradualmente conforme os percentuais abaixo: 


2025: 5%
2026: 10%
2027: 15%
2028 em diante: 20%


Lembrando que a Desoneração não se aplica ao RAT e % de outras ocorrências.

Como será o novo Cálculo da Reoneração para empresas com Desoneração integral?

O novo cálculo da reoneração para empresas com desoneração Integral será sobre a Base de Empregados menos os valores de 13º vezes o percentual da Reoneração.  (Base Empregados - 13º) x (Percentual Reoneração).


Exemplo:

Exemplo do cálculo com base no Resumo Geral.


R$ 2300,00 (Base Empregados) x 5 %  (Percentual Reoneração)   =  115,00.

Desta forma o valor que será recolhido na Contribuição Patronal será de R$ 115,00.

Como será o novo Cálculo da Reoneração para empresas com Desoneração Sobre o Faturamento ?


O novo cálculo da reoneração para empresas com desoneração sobre o faturamento será sobre a Base de Empregados, porém,será necessário encontrar o percentual da razão que será aplicada a Base de Empregados.

Para encontrar o percentual da razão será necessário lançar os valores da Receita Desoneração e Receita Bruta.

  1. Para lançar o valor da Desoneração  acesse a aba Guias - Receita Desoneração;
  2. Selecione a Empresa e informe o período, em seguida lançe o valor da Receita Desoneração e Receita Bruta para encontrar a razão.
  3. Gere o Resumo Geral  e efetue o seguinte cálculo:



 

Primeiro cálculo: será a Base de Empregados menos os valores de 13º vezes a razão da desoneração vezes o FPAS cadastrado na empresa. (Base Empregados - 13º) x (Razão da Desoneração) x (FPAS cadastrado na empresa) = X

Segundo Cálculo: será a Base de Empregados menos os valores de 13º vezes 1 menos razão da desoneração vezes o percentual da reoneração. (Base Empregados  - 13º) x (1- Razão da Desoneração) x (Percentual Reoneração) = Y

Ao final Soma-se  X e Y para chegar no resultado da contribuição Patronal.


Exemplo do cálculo com base no Resumo Geral.


  1. Primeiro Cálculo:

    Exemplo:

    R$ 2300,00 (Base Total Mensal) x 0,5  (Razão da Desoneração)  x 20% (FPAS cadastrado na empresa) = R$ 230,00

  2. Segundo Cálculo:

    Calculando o Razão:

    R$ 2300,00 (Base Total Mensal) x 1 - 0,5  (1- Razão da Desoneração)  x 5% (Percentual Reoneração) = R$ 57,50

    Após realizar os cálculos soma-se os dois resultados: 

    R$ 230,00 + R$ 57,50 = R$ 287,50

    Desta forma o valor que será recolhido na Contribuição Patronal será de R$ 287,50.