Autor do artigo: Manoela.sup.pack
Como vai funcionar a Reoneração?
Foi estabelecido um regime de transição para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), previsto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011. Esse regime define o processo de desoneração e reoneração da folha de pagamento, que será aplicada de forma cumulativa tanto sobre a Receita bruta das empresas quanto sobre a folha de salários até o ano de 2027.
Para a empresa com Desoneração Integral, o percentual será ajustado gradualmente conforme os percentuais abaixo:
2025: 5%
2026: 10%
2027: 15%
2028 em diante: 20%
Lembrando que a Desoneração não se aplica ao RAT e % de outras ocorrências.
Como será o novo Cálculo da Reoneração para empresas com Desoneração integral?
O novo cálculo da reoneração para empresas com desoneração Integral será sobre a Base de Empregados menos os valores de 13º vezes o percentual da Reoneração. (Base Empregados - 13º) x (Percentual Reoneração).
Exemplo do cálculo com base no Resumo Geral.
R$ 2300,00 (Base Empregados) x 5 % (Percentual Reoneração) = 115,00.
Desta forma o valor que será recolhido na Contribuição Patronal será de R$ 115,00.
Como será o novo Cálculo da Reoneração para empresas com Desoneração Sobre o Faturamento ?
O novo cálculo da reoneração para empresas com desoneração sobre o faturamento será sobre a Base de Empregados, porém,será necessário encontrar o percentual da razão que será aplicada a Base de Empregados.
Para encontrar o percentual da razão será necessário lançar os valores da Receita Desoneração e Receita Bruta.
- Para lançar o valor da Desoneração acesse a aba Guias - Receita Desoneração;
- Selecione a Empresa e informe o período, em seguida lançe o valor da Receita Desoneração e Receita Bruta para encontrar a razão.
- Gere o Resumo Geral e efetue o seguinte cálculo:
Primeiro cálculo: será a Base de Empregados menos os valores de 13º vezes a razão da desoneração vezes o FPAS cadastrado na empresa. (Base Empregados - 13º) x (Razão da Desoneração) x (FPAS cadastrado na empresa) = X
Segundo Cálculo: será a Base de Empregados menos os valores de 13º vezes 1 menos razão da desoneração vezes o percentual da reoneração. (Base Empregados - 13º) x (1- Razão da Desoneração) x (Percentual Reoneração) = Y
Ao final Soma-se X e Y para chegar no resultado da contribuição Patronal.
Exemplo do cálculo com base no Resumo Geral.
Primeiro Cálculo:
Exemplo:R$ 2300,00 (Base Total Mensal) x 0,5 (Razão da Desoneração) x 20% (FPAS cadastrado na empresa) = R$ 230,00
Segundo Cálculo:
Calculando o Razão:R$ 2300,00 (Base Total Mensal) x 1 - 0,5 (1- Razão da Desoneração) x 5% (Percentual Reoneração) = R$ 57,50
Após realizar os cálculos soma-se os dois resultados:
R$ 230,00 + R$ 57,50 = R$ 287,50
Desta forma o valor que será recolhido na Contribuição Patronal será de R$ 287,50.