Entendendo Cálculo do IRRF

Autor do artigo: FilipeRosa.sup.pack | Gerson.sup.pack

Entendendo o novo cálculo de IRRF


De acordo MP 1.171 de 30 de Abril de 2023, a nova isenção de IR passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Além de aumentar a faixa de isenção do IR, a MP trouxe a possibilidade de um desconto mensal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (nesse caso 25% de 2.259,20 = R$ 564,80)

O sistema realiza o cálculo do IRRF de forma automática, aplicando sempre o que for mais vantajoso no processamento.

Como o sistema faz o cálculo?

Primeiro o sistema soma os valores de eventos com a incidência de IRRF.

Após encontrar o valor, verifica de forma interna qual desconto irá fazer para a chamar a base de cálculo.

Opção 1: Valores de dedução, como INSS e Dependentes.

Opção 2:  25% de da faixa de alíquota zero (atualmente 564,80).

O sistema aplica a forma mais vantajosa (a base que ficar menor), e aplica essa base na tabela normalmente, multiplicando pela alíquota e diminuindo a parcela a deduzir do IR.

Para ler a MP na íntegra Clique aqui.


Veja abaixo exemplos de aplicação:



Como conferir o cálculo no sistema?


  1. Acesse a aba Folha - ícone de Folha dinâmica 
  2. Selecione o evento IRRF com um clique sobre a opção Memória de Cálculo.
  • Ao somarmos os descontos de INSS R$ 318,81 mais o valor de Dependentes R$ 189,59 + R$ 189,59, temos uma base de desconto de R$ 697,99  que é superior aos  25% de 2.259,20 = R$ 564,80.
  • Neste caso a tabela progressiva de cálculo de IRRF é mais vantajosa para o funcionário.
  • Portanto, neste exemplo a base encontrada foi de RS 2802,01.

 

Veja o cálculo manual do exemplo acima


Neste exemplo, o funcionário possuí salário de R$ 3.500,00, com 2 dependentes para dedução.

Aplicando na tabela

ValorDescrição
3.500,00  Salário 
- 318,81Desconto de INSS
- 189,59  Dependente 1
- 189,59  Dependente 2
= 2.802,01 Base Liquida de cálculo para IR
X 7,5%Alíquota da terceira faixa da tabela

= 210,15

Valor de IR antes de deduzir a parcela
-  169,44Parcela a deduzir
= 40,71

Imposto de renda a reter

Utilizando a forma simplificada

ValorDescrição
3.500,00  Salário
- 564,80  Desconto simplificado
= 2.935,20  Base Liquida de cálculo para IR
X 15% Alíquota da terceira faixa da tabela

= 440,28

IR antes da parcela a deduzir
- 381,44Parcela a deduzir
= 58,84Imposto de renda a reter



Veja que neste caso é melhor utilizar a aplicação na tabela.

Como conferir o cálculo no sistema?


  1. Acesse a aba Folha - ícone de Folha dinâmica 
  2. Selecione o evento IRRF com um clique sobre a opção Memória de Cálculo.
  • Ao somarmos os descontos de INSS R$ 318,81, temos uma base de desconto inferior aos  25% de 2.259,20 = R$ 564,80. 
  • Neste caso o método simplificado de cálculo de IRRF é mais vantajoso para o funcionário.
  • Portanto, neste exemplo a base encontrada foi de RS 2935,20.


Salário de 3500 sem dependentes


Aplicando na tabela

ValorDescrição
3500Salário
- 318,41Desconto de INSS
= 3181,59Base Liquida de cálculo para IR
X 15%Alíquota da terceira faixa da tabela
= 477,23Valor de IR antes de deduzir a parcela
- 381,44Valor a deduzir na faixa
= 858,67Imposto de renda a recolher

Utilizando a forma simplificada   

ValorDescrição
3500Salário 
- 564,80 Valor de desconto simplificado
= 2.935,2Base Liquida de cálculo para IR
X 15%Alíquota da terceira faixa da tabela
= 440,28Valor de IR antes de deduzir a parcela
- 381,44Valor a deduzir na faixa
= 58,84Imposto de renda a recolher


Veja que neste caso é melhor utilizar a forma simplificada.

Como conferir o cálculo no sistema?


  1. Acesse a aba Folha - ícone de Folha dinâmica 
  2. Selecione o evento IRRF com um clique sobre a opção Memória de Cálculo.
  • Ao somarmos os descontos de INSS R$ 318,41 temos uma base de desconto inferior aos  25% de 2259,20 = R$ 564,80. 
  • Neste caso o método simplificado de cálculo de IRRF é mais vantajoso para o funcionário.
  • Portanto, neste exemplo a base encontrada foi de RS 2935,20.


Salário de 3500,00 sem dependentes


Já neste exemplo, o funcionário possuí o mesmo salário de R$ 3.500,00, porém não tem dependentes

Aplicando na tabela

ValorDescrição
3.500,00  Salário 

- 323,32  

Desconto de INSS
= 3.176,68  Base Liquida de cálculo para IR
X 15%Alíquota da terceira faixa da tabela
= 476,50Valor de IR antes de deduzir a parcela
- 370,40Parcela a deduzir
= 106,10  Imposto de renda a reter

Utilizando a forma simplificada

ValorDescrição
3.500,00  Salário
- 564,80  Desconto simplificado
= 2.935,2Base Liquida de cálculo para IR
X 15% Alíquota da terceira faixa da tabela

= 440,28

IR antes da parcela a deduzir

- 381.44

Parcela a deduzir
= 58,84Imposto de renda a reter

Já neste caso, como não teve dedução dos dependentes, o melhor seria aplicar o valor de 564,80 da forma simplificada.

Vale ressaltar também que a legislação não especifica nenhuma fórmula de cálculo diferenciada para sócios e autônomos, sendo assim, para os mesmo se aplica a mesma regra de cálculo. 

Pensão abate IRRF, IRRF abate Pensão


Vamos verificar como ficará caso no sistema Departamento Pessoal tenha as rubricas de Pensão abate IRRF, IRRF abate Pensão.

Lembrando que o sistema sempre irá considerar a apuração mais benéfica para o funcionário.

A fórmula do evento de (914) IRRF Folha para esse caso de Pensão abate IRRF, IRRF abate Pensão, deverá sempre ser:

{(BR FLH + BMVIR - BBRE 914 - BIDS 13) * CRIR} + ((BR RES - BBRE 911 - BBRE 912) + ((BBRE 914) * CRIR)) - (((VDEP + EV 906 + ER 900 + ER 903 + ER 924 + IRRA + (insira aqui seu evento de pensão) + VIMVR + VMPIR) - DSIR) + DSIR) > TR - (EP 910 + EP 914 + VMVIR) * CRIR