DIRF - Explicando o campo Compensação de Imposto por Decisão Judicial

Autor do artigo: Pamela.sup.pack

O que é levado no campo Rendimento tributável no validador DIRF


No campo Rendimento tributável, são levados os valores referente à:

  1. Rendimento tributável (Valores base para IRRF);

  2. Previdência Oficial

  3. Previdência Complementar

  4. Dependentes

  5. Pensão Alimentícia

  6. Imposto Retido

O que é levado no campo Compensação de Imposto por Decisão Judicial no validador DIRF


No campo Compensação de imposto por decisão judicial, o valor do Imposto de renda calculado é levado novamente na coluna Imposto Retido, para compor o cálculo que a DIRF realiza.

VI - relativamente à compensação de IRRF com imposto retido no próprio ano-calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial, deverá ser informado:

a) no campo “Imposto Retido” do quadro “Rendimentos Tributáveis”, nos meses da compensação, o valor da retenção mensal diminuído do valor compensado;

b) nos campos “Imposto do Ano Calendário” e “Imposto de Anos Anteriores” do quadro “Compensação por Decisão Judicial”, nos meses da compensação, o valor compensado do IRRF correspondente ao ano-calendário ou a anos anteriores; e

c) no campo referente ao mês cujo valor do imposto retido foi utilizado para compensação, o valor efetivamente retido diminuído do valor compensado;

Fonte : INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.915, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

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