Autor do artigo: Pamela.sup.pack
Funcionário que não teve retenção de IRRF precisa ser declarado
Não será preciso declarar o funcionário que não teve recolhimento de IRRF nos meses correspondentes ao ano-base. Porém, caso queira declarar o funcionário poderá realizá-lo.
De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1915, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 referente a DIRF 2020 (Ano Base 2019), em seu artigo 2°, inciso I, deverão ser declaradas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. Ou seja, o contribuinte deverá ser declarado apenas quando houver retenção de IRRF em pelo menos um mês no ano base vigente da DIRF.
Demais dúvidas ou questionamentos deverão ser verificados com o suporte da RFB ou com sua consultoria contábil.