Autor do artigo: Pamela.sup.pack
Informação
A DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte. A DIRF deverá ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. Ela é transmitida através de um aplicativo disponibilizado no site do GOV, e todo ano esse aplicativo muda, sendo necessário baixar o atualizado.
Você sabe como conferir os valores de DIRF ? Não!? Verifique o passo a passo abaixo para a conferência da data de pagamento e do arquivo.
Atenção!
A Dirf por ser feita pela FONTE PAGADORA, sempre será considerado pela data de pagamento da verba,
Nos casos de regime de caixa o valor também será levado no mês em que foi pago.
Caso o regime da empresa seja competência será levado no mês da geração
Verifique os exemplos:
- Folha: Caso a folha de Janeiro regime de caixa pago no 5° dia útil de fevereiro, os valores de janeiro serão levados em fevereiro.
- Folha: Caso a folha de Dezembro regime de caixa pago no 5° dia útil de Janeiro, os valores de Dezembro serão levados em Janeiro.
- Férias: Caso as férias geradas no dia 01 de Fevereiro, como o pagamento é feito 2 dias antes do início, o valor será gerado no mês de janeiro por ser pago em Janeiro.
- Rescisão: Caso a rescisão seja feita dia 25 de março, os valores serão levados em Abril devido ao pagamento ser 10 dias após o desligamento, neste caso no dia 03 de abril seria o pagamento.
Conferindo os valores na folha dinâmica
- Acesse o WDP - Aba folha - Folha dinâmica;
- Selecione a Empresa - e o mês de conferência - selecione o funcionário que deseja conferir;
- Nesta tela os valores serão demonstrados assim como a sua Data de pagamento;
- Verificando sua data de pagamento conseguimos saber em qual mês ele será levado no arquivo da DIRF e relatório;
Gerando relatório no sistema
- Acesse Obrigações acessórias - DIRF - Geração;
- Avance uma tela, deixe a opção relatório marcada e avance novamente;
- Informe o Ano-Base que deseja gerar;
Você terá a opção de gerar especifico para tipos de Beneficiários e também filtrar por Somente que teve IR, Todos ou Quem possui o IR até o valor informado. Marque os demais campos, e após clique em avançar;
Na tela Opções de Impressão, marque se deseja gerar o relatório resumido ou completo:
♦ Marcando Resumido, será gerado o relatório com os valores referentes a Rendimento tributável, Deduções e Imposto Retido sobre cada mês.
♦ Marcando Completo, será habilitado o campo Conferência Detalhada, para poder selecionar os campos que desejam que sejam gerados para uma conferência mais detalhada.- Após as marcações, avance, selecione a empresa, e gere o relatório.
- Será demonstrado o relatório com os valores de cada mês, basta conferir com o aplicativo da Dirf.
Conferência no aplicativo da DIRF
- Acesse o validador - clique em Nova declaração.
- Localize o arquivo - clique em abrir - Avançar.
- Em declarante clique em beneficiário - na direita você poderá procurar pelo funcionário desejado clicando na seta
- Verifique o mês e as bases e valor recolhido de IR para comparar os valores com o relatório do sistema DP.
Dica
Clique aqui e verifique como gerar o arquivo DIRF.