DIRF - Como realizar a conferência da DIRF

Autor do artigo: Pamela.sup.pack

Informação


A DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte. A DIRF deverá ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. Ela é transmitida através de um aplicativo disponibilizado no site do GOV, e todo ano esse aplicativo muda, sendo necessário baixar o atualizado. 

Você sabe como conferir os valores de DIRF ? Não!? Verifique o passo a passo abaixo para a conferência da data de pagamento e do arquivo.

Atenção!

A Dirf por ser feita pela FONTE PAGADORA, sempre será considerado pela data de pagamento da verba, 

Nos casos de regime de caixa o valor também será levado no mês em que foi pago.

Caso o regime da empresa seja competência será levado no mês da geração 

Verifique os exemplos: 

  1. Folha: Caso a folha de Janeiro regime de caixa pago no 5° dia útil de fevereiro, os valores de janeiro serão levados em fevereiro.
  2. Folha: Caso a folha de Dezembro regime de caixa pago no 5° dia útil de Janeiro, os valores de Dezembro serão levados em Janeiro.
  3. Férias: Caso as férias geradas no dia 01 de Fevereiro, como o pagamento é feito 2 dias antes do início, o valor será gerado no mês de janeiro por ser pago em Janeiro.
  4. Rescisão: Caso a rescisão seja feita dia 25 de março, os valores serão levados em Abril devido ao pagamento ser 10 dias após o desligamento, neste caso no dia 03 de abril seria o pagamento.


Conferindo os valores na folha dinâmica


  1. Acesse o WDP - Aba folha - Folha dinâmica;
  2. Selecione a Empresa - e o mês de conferência - selecione o funcionário que deseja conferir;
  3. Nesta tela os valores serão demonstrados assim como a sua Data de pagamento;
  4. Verificando sua data de pagamento conseguimos saber em qual mês ele será levado no arquivo da DIRF e relatório;

Gerando relatório no sistema


  1. Acesse Obrigações acessórias - DIRF - Geração;
  2. Avance uma tela, deixe a opção relatório marcada e avance novamente;
  3. Informe o Ano-Base que deseja gerar;
  4. Você terá a opção de gerar especifico para tipos de Beneficiários e também filtrar por Somente que teve IR, Todos ou Quem possui o IR até o valor informado. Marque os demais campos, e após clique em avançar;

  5. Na tela Opções de Impressão, marque se deseja gerar o relatório resumido ou completo:

    ♦ Marcando Resumido, será gerado o relatório com os valores referentes a Rendimento tributável, Deduções e Imposto Retido sobre cada mês.
    ♦ Marcando Completo, será habilitado o campo Conferência Detalhada, para poder selecionar os campos que desejam que sejam gerados para uma conferência mais detalhada.
  6. Após as marcações, avance, selecione a empresa, e gere o relatório.
  7. Será demonstrado o relatório com os valores de cada mês, basta conferir com o aplicativo da Dirf.


Conferência no aplicativo da DIRF


  1. Acesse o validador - clique em Nova declaração.
  2. Localize o arquivo - clique em abrir - Avançar.
  3. Em declarante clique em beneficiário - na direita você poderá procurar pelo funcionário desejado clicando na seta
  4. Verifique o mês e as bases e valor recolhido de IR para comparar os valores com o relatório do sistema DP.


Dica

Clique aqui e verifique como gerar o arquivo DIRF.

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