Autor do artigo: AnaFlavia.sup.pack
Como importar o arquivo da DIRF no validador
Após gerar o arquivo da DIRF no sistema Departamento Pessoal, o mesmo precisará ser importado e transmitido no validador da DIRF.
1. Abra o validador da DIRF e clique em "Importar Dados"
- Caso precise baixar o validador, clique aqui
2. Clique na Lupa para selecionar o arquivo.
3. Em "Pesquisar em:" selecione o local onde está salvo
4. Selecione o arquivo desejado e clique em "Abrir".
5. Na tela de Importação da declaração verifique os dados e clique em "Avançar".
6. O validador demonstrará se possuí algum erro na importação. Caso não possua erros, clique em "Concluir".
7. Em "Abrir declaração" selecione a empresa desejada e realize a conferência das informações importadas.
8. Após realizar a conferência realize a transmissão do arquivo.
Caso precise de mais detalhes de como realizar a transmissão do arquivo verifique diretamente com o suporte da DIRF através do link http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/cidadao/dirf.
O suporte Alterdata não realiza auxílio na transmissão do arquivo.