DIRF - Como gerar a DIRF com a remuneração dos autônomos

Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack

Informações


Para que a DIRF seja gerada com a remuneração dos autônomos é necessário que a remuneração tenha sido paga durante o ano-calendário, discriminada por mês de pagamento e por código de receita, com retenção do IRRF.

Como gerar a DIRF com a remuneração dos autônomos


  1. Para que seja levado a remuneração do autônomo para a DIRF é necessário que a remuneração do autônomo esteja em:
    1. Departamento Pessoal - aba Contribuinte Consultas de Valores - informe a EmpresaAutônomo e o Período.
    2. Certifique-se de que existe remuneração no período e de 2 cliques sobre a mesma, e se ao clicar sobre ela, possui incidência de IRRF.

  2. Caso não tenha incidência, é necessário acessar o cadastro do evento em:
    1. Departamento Pessoal - aba Contribuinte -  Eventos (Rubricas) - selecionar o evento e clicar em Editar.
    2. No campo Este evento incide a opção IRRF deve estar marcada. 

  3. Após, deve processar o RPA novamente em:
    1. Departamento Pessoal - aba Contribuinte - Cálculo de folha - Informe o período e avance - Informe a empresa e avance até concluir o processo. 
    2. Acesse o Consulta de valores e verifique se a incidência de IRRF agora esta marcada. Após isso basta gerar o arquivo DIRF novamente.