DIRF - Como gerar a DIRF com a remuneração dos autônomos
Autor do artigo: JoaoValle.sup.pack
Informações
Para que a DIRF seja gerada com a remuneração dos autônomos é necessário que a remuneração tenha sido paga durante o ano-calendário, discriminada por mês de pagamento e por código de receita, com retenção do IRRF.
Como gerar a DIRF com a remuneração dos autônomos
- Para que seja levado a remuneração do autônomo para a DIRF é necessário que a remuneração do autônomo esteja em:
- Departamento Pessoal - aba Contribuinte - Consultas de Valores - informe a Empresa, Autônomo e o Período.
- Certifique-se de que existe remuneração no período e de 2 cliques sobre a mesma, e se ao clicar sobre ela, possui incidência de IRRF.
- Caso não tenha incidência, é necessário acessar o cadastro do evento em:
- Departamento Pessoal - aba Contribuinte - Eventos (Rubricas) - selecionar o evento e clicar em Editar.
- No campo Este evento incide a opção IRRF deve estar marcada.
- Após, deve processar o RPA novamente em:
- Departamento Pessoal - aba Contribuinte - Cálculo de folha - Informe o período e avance - Informe a empresa e avance até concluir o processo.
- Acesse o Consulta de valores e verifique se a incidência de IRRF agora esta marcada. Após isso basta gerar o arquivo DIRF novamente.