Décimo Terceiro - Tudo que você precisa saber sobre 13º para funcionários intermitentes


Autor do artigo: AnaRezende.sup.pack

Tudo que você precisa saber sobre 13º para funcionários intermitentes



Quem deve gerar o 13° intermitente?


A partir da versão 6.1279.18 será gerado o 13º de funcionários intermitentes para as empresas obrigadas a realizar a entrega da DCTFWeb. Não se preocupe! Vou te explicar aqui como funciona (piscar o olho)


Dica

Essa orientação é para aqueles funcionários intermitentes que enviam o 13º Anualmente para o eSocial, marcando a opção Anualmente no cadastro da empresa: clique aqui para saber a diferença da opção Anualmente e Mensalmente.

Caso o funcionário intermitente gere o 13º Mensalmente e envie Mensalmente para o eSocial, clique aqui para saber mais.


  • Ao tentar gerar o 13º intermitente informando uma empresa que não esteja em obrigatoriedade de envio da DCTFWeb o sistema irá apresentar a mensagem destacada na imagem ao lado;
  • Isso ocorre pois na DCTFWeb deve ser declarado todos os valores pagos do 13º para os funcionários intermitentes em dezembro através do evento S-1200 décimo terceiro (anual);
  • Já as empresas que ainda não são obrigadas a enviar os remunerações e pagamentos para o eSocial declaram estes valores de 13° Mensalmente através da SEFIP. (Verifique o cronograma do eSocial, clicando aqui).





Como gerar o 13º para funcionários intermitentes?


Para efetuar a geração do 13º intermitente siga o passo a passo:

  1. Acesse WDP - aba Décimo Terceiro - Cálculo do 13°;
  2. Na tela Tipo de Décimo Terceiro marque a opção: 13º Intermitente;
  3. Ao selecionar o tipo, o sistema apresentará uma tela para informar o período do processamento e a data de pagamento;

  4. Na tela seguinte, selecione a empresa e clique em Processar.

O sistema irá permitir selecionar apenas empresas que possuam funcionários intermitentes e geram a DCTFWeb.

Como é o cálculo?


  • As empresas que já entregam suas folhas ao eSocial, declaram o valor do 13° de intermitente Mensalmente, o 13° Intermitente vem para que no mês 12 seja possível somar todos os valores de 13° pagos no ano e declarar esse valor como base de INSS 13° para o eSocial.

Para isso, o sistema fará três cálculos para que seja possível declarar o valor pago no ano ao eSocial:


Fará a soma de tudo que foi pago de 13° no ano para o funcionário intermitente e irá lançar esse valor em duas rubricas:

124 - 13° Pago Durante o Ano - Adicional
701 - 13° Pago Durante o Ano - Desconto

Fará a devolução dos valores que foram descontados de INSS 13° durante o ano na rubrica:

277 - INSS 13° Antecipado Durante o Ano - Adicional

Fará o Recálculo do INSS usando como base todo o valor pago de 13° no ano na rubrica:

899 - INSS 13º Salário

Esta diferença do 277 - INSS pago durante o ano e o 899 - INSS atual é devido ao percentual aplicado na tabela, visto que antes era feito o cálculo Mensalmente e agora o sistema soma o total de todo o ano e aplica à tabela.