Autor do artigo: AnaMedeiros.sup.pack
Processo de 13° para funcionários com suspensão
Devido a pandemia muitas empresas puderam suspender e até reduzir o contrato de trabalho dos seus funcionários.
Para os funcionários que tiveram seus contratos suspensos o cálculo do 13° será proporcional aos meses em que o empregado efetivamente trabalhou.
O trabalhador só perderá o avo de direito se tiver mais de 15 dias de suspensão no mês, ou seja, para contabilizar o avo é necessário que o funcionário tenha trabalhado mais de 15 dias dentro de cada referência.
Exemplo Prático :
O funcionário ficou em suspensão do dia 10/07/2020 ao dia 20/10/2020
O cálculo do 13° será 8 /12 avos pois o mesmo perdeu os meses de Julho, Agosto, Setembro e Outubro pois estava em suspensão, perdendo 4 avos do seu cálculo.
Processo de 13° para funcionários com redução salarial
Para funcionários que tiverem apenas redução salarial o cálculo do 13° se manterá normalmente sem perder direito aos avos, pois a redução da jornada não é considerada um afastamento.
O 13° será calculado pelo salário contratual do funcionário e não pelo salário reduzido.
Se um funcionário ficou 30 dias em suspensão e o restante apenas como redução, ao calcular o 13° ele perderá apenas 1 avo.