Autor: AnaRezende.sup.pack
Entendendo a opção de considerar meses anteriores no cálculo de 13°
Alguns sindicatos definem que para a base de cálculo das médias dos eventos, o pagamento deve ser dos últimos 12 meses, mesmo que pegue do ano anterior ao processamento de 13°.
Desta forma temos a opção de considerar os meses anteriores. Você poderá escolher marcar para uma Empresa ou por Sindicato. Veja abaixo como realizar
Configurando seu sistema por Sindicato
Para configurar seu sistema para considerar os meses do ano anterior em médias de 13º somente para os trabalhadores de um Sindicato específico, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse WDP - aba Empresa - Sindicato - Selecione o Sindicato que deseja marcar;
- Com um duplo clique sobre o Sindicato selecionado, acesse a aba Informações Complementares;
- Selecione a opção Considera meses do ano anterior no cálculo das médias do Décimo Terceiro;
- Clique em Gravar;
Configurando seu sistema por Empresa
Para configurar seu sistema para considerar os meses do ano anterior em médias de 13º somente para os trabalhadores de uma Empresa específica, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse WDP - aba Empresa - Empresa - Selecione a Empresa que deseja marcar;
- Com um duplo clique sobre a Empresa selecionada, acesse a aba Configurações - sub aba Remuneração;
- Selecione a opção Considera meses do ano anterior no cálculo das médias do Décimo Terceiro;
- Clique em Gravar;
Verificando o cálculo
Após marcar a opção no cadastro do Sindicato ou na Empresa, geramos a conferência de médias de Décimo Terceiro.
Como exemplo, utilizamos o evento 420.
Para a base de cálculo de médias da 1° parcela, o sistema puxou do mês 12 até o mês 10.
Sempre considerando os últimos 12 meses até a data de referência do processamento, neste exemplo a 1° parcela de 13º está sendo gerada em 10/2022