Décimo Terceiro - Adiantamento integral de 13° salário



Informações


Você sabia que agora é possível adiantar o valor total de 13º antes da 2ª parcela? Pois é... Se tentou fazer isso anteriormente e esbarrou com problemas no eSocial, não se preocupe: seus problemas acabaram!

A partir de agora o sistema passa a contar com um novo tipo de processamento: Adiantamento Integral de 13°.

Através dele o sistema fará o cálculo do 13° de forma integral e já fará a apuração da provisão dos impostos, e o melhor, este recurso está totalmente conforme o manual do eSocial, garantindo o sucesso no envio do evento S-1200 e na apuração dos impostos. Incrível né? Fique conosco para saber como efetuar esse procedimento! (piscar o olho)

Como é realizado o Adiantamento integral de 13º salário


  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal - aba Décimo Terceiro - Cálculo do 13º;
  2. Em seguida, clique em Adiantamento Integral e preencha o período em que será processado o Adiantamento Integral e a data de pagamento;
  3. Preencha a empresa e o funcionário;
  4. Por fim, clique em Processar.

Informações Importantes!

  • O processamento do adiantamento integral de 13° não substitui a necessidade de processamento da 2° parcela de 13° em Dezembro, pois é no processamento da 2° parcela que de fato serão recolhidos os valores de impostos (INSS e IRRF) ao governo.
  • Os descontos de INSS e IRRF feitos no processo de adiantamento integral de 13° são feitos a título de provisão, ou seja, não há recolhimento ao governo no mês do adiantamento integral (Não há Geração de DARF ou DCTFWEB sobre os valores de adiantamento integral de 13°)

Como funcionará o cálculo


  • Neste processamento o cálculo das rubricas será feito de maneira integral (Assim como na 2° parcela de 13°) e também calcularemos os descontos que o funcionário terá na 2° parcela de 13° a título de provisão.

  • Para o cálculo desse novo processamento usaremos as fórmulas inseridas no campo Adiant. Integral 13° no cadastro de rubricas.


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