Autor da dica: Mariana.sup.pack
Calendário de Implementação | |
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21/03 | Início da Operação Lançamento do sistema na CTPS Digital, permitindo simulações e solicitações de propostas |
25/04 | Canais Bancários Início do uso dos canais dos bancos para contratação, além da CTPS Digital |
05/2025 | Primeiros Descontos Primeira competência com desconto do crédito do trabalhador na folha de pagamento |
Dias para Migração
Os bancos tem um prazo de 120 dias para migrarem os consignados atuais para a nova modalidade.
O que é o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é uma plataforma do governo federal de crédito consignado para trabalhadores CLT, instituída pela Medida Provisória 1.292/2025, que permite contratação de empréstimos com desconto direto na folha de pagamento, sem a necessidade de convênio entre empresa e instituição financeira, tornando a contratação mais acessível e menos burocrática.
Como o Crédito do Trabalhador vai funcionar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador vai ter a opção de Simular a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autorizando as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, e assim começa a receber as ofertas dos bancos.
O sistema será integrado ao esocial, permitindo a automatização dos descontos das parcelas dos contratos.
Como acessar o Crédito do Trabalhador?
Os trabalhadores poderão acessar o Crédito do Trabalhador por meio da Carteira de Trabalho Digital, e lá vai ser possível visualizar:
- Instituições financeiras e as opções de crédito disponíveis.
- Comparações de taxas de juros, prazos e condições.
- Simulações e contratações
Já os empregadores poderão consultar as informações de empréstimo de seus colaboradores no site da Emprega Brasil, o empregador receberá mensalmente uma notificação caso tenha empréstimo e a organização deverá baixar o arquivo de empréstimo para lançamento na folha e envio ao eSocial.
Quem tem direito ao Crédito do Trabalhador ?
- Trabalhadores CLT (Empregados com carteira assinada, incluindo aqueles que trabalham para MEI)
- Empregados Rurais (Trabalhadores do campo com vínculo empregatício formal)
- Diretores não Empregados (Que optam pelo FGTS categoria 721 do eSocial)
- Empregados Domésticos (Trabalhadores domésticos com registro em carteira)
Possíveis exclusões: trabalhadores intermitentes, com contrato determinado ou aprendizes, devido à natureza não contínua de sua renda.
O Crédito do Trabalhador vai fazer a integração com o FGTS Digital?
Sim, a plataforma do FGTS Digital só será usada para o recolhimento da guia do Crédito do Trabalhador pela empresa. Portanto, não tem envolvimento com o saldo do FGTS do colaborador.
Atenção
Registre-se que não haverá o efeito de inclusão dos valores do Crédito do Trabalhador na guia do FGTS
Como vai ser feito o envio para o esocial?
O Empregador deve lançar as informações relativas ao desconto da parcela do empréstimo na folha ou rescisão, nos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399, com esse procedimento, o valor descontado será incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.
Como configurar o sistema Departamento Pessoal para o crédito do trabalhador?
Para saber o passo a passo completo do lançamento e cadastro no sistema clique Aqui.
