Crédito do Trabalhador - Tudo que você precisa saber!

Autor da dica: Mariana.sup.pack



Calendário de Implementação

21/03

Início da Operação
Lançamento do sistema na CTPS Digital, permitindo simulações e solicitações de
propostas

25/04

Canais Bancários
Início do uso dos canais dos bancos para
contratação, além da CTPS Digital

05/2025

Primeiros Descontos
Primeira competência com desconto do crédito do
trabalhador na folha de pagamento



Dias para Migração

Os bancos tem um prazo de 120 dias para migrarem os consignados atuais para a nova modalidade.


O que é o Crédito do Trabalhador?


O Crédito do Trabalhador é uma plataforma do governo federal de crédito consignado para trabalhadores CLT, instituída pela Medida Provisória 1.292/2025, que permite contratação de empréstimos com desconto direto na folha de pagamento, sem a necessidade de convênio entre empresa e instituição financeira, tornando a contratação mais acessível e menos burocrática. 

Como o Crédito do Trabalhador vai funcionar?


Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador vai ter a opção de Simular a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autorizando as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, e assim começa a receber as ofertas dos bancos.

O sistema será integrado ao esocial, permitindo a automatização dos descontos das parcelas dos contratos.


Como acessar o Crédito do Trabalhador? 


Os trabalhadores poderão acessar o Crédito do Trabalhador por meio da Carteira de Trabalho Digital, e lá vai ser possível visualizar: 

  • Instituições financeiras e as opções de crédito disponíveis.
  • Comparações de taxas de juros, prazos e condições.
  • Simulações e contratações

Já os empregadores poderão consultar as informações de empréstimo de seus colaboradores no site da Emprega Brasil, o empregador receberá mensalmente uma notificação caso tenha empréstimo e a organização deverá baixar o arquivo de empréstimo para lançamento na folha e envio ao eSocial.


Quem tem direito ao Crédito do Trabalhador ? 


  • Trabalhadores CLT (Empregados com carteira assinada, incluindo aqueles que trabalham para MEI)
  • Empregados Rurais (Trabalhadores do campo com vínculo empregatício formal)
  • Diretores não Empregados (Que optam pelo FGTS categoria 721 do eSocial)
  • Empregados Domésticos (Trabalhadores domésticos com registro em carteira)

Possíveis exclusões: trabalhadores intermitentes, com contrato determinado ou aprendizes, devido à natureza não contínua de sua renda.


O Crédito do Trabalhador vai fazer a integração com o FGTS Digital? 


Sim, a plataforma do FGTS Digital só será usada para o recolhimento da guia do Crédito do Trabalhador pela empresa. Portanto, não tem envolvimento com o saldo do FGTS do colaborador. 


Atenção

Registre-se que não haverá o efeito de inclusão dos valores do Crédito do Trabalhador na guia do FGTS



Como vai ser feito o envio para o esocial?


O Empregador deve lançar as informações relativas ao desconto da parcela do empréstimo na folha ou rescisão, nos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399, com esse procedimento, o valor descontado  será incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.


Como configurar o sistema Departamento Pessoal para o crédito do trabalhador?

Para saber o passo a passo completo do lançamento e cadastro no sistema clique Aqui.


Para mais informações e dicas CLIQUE AQUI e baixe o PDF completo.
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