Crédito do Trabalhador - Como conferir os valores descontados do crédito do trabalhador na Rescisão

Um ponto que gera bastante dúvidas é na hora de conferir os valores descontados do crédito do trabalhador, nesta dica vamos mostrar como realizar a conferência dos valores em caso de rescisão.


Como funciona o cálculo da margem de 35% para o desconto do empréstimo consignado em rescisão?


 Na Rescisão continua valendo o limite de 35% da remuneração disponível, calculada sobre o valor líquido das verbas rescisórias, com base nas mesmas regras já aplicadas mensalmente, porém o desconto é feito somente da parcela correspondente ao mês da rescisão, o restante do saldo devedor do empréstimo será tratato diretamente entre a instituição financeira e o trabalhador.

Para encontrar o limite de 35% para o desconto do crédito na rescisão devemos seguir o seguinte cálculo:

Some as verbas rescisórias ( saldo de salário, férias proporcionais, aviso prévio, etc.) em seguida verifiquei quais proventos possuem incidência de INSS, abata os descontos com incidência de INSS e os descontos obrigatórios (como INSS e IRRF), abata também os descontos compulsórios como a pensão alimentícia, e esta será a base de cálculo do evento de Empréstimo (Credito do Trabalhador).

 Sobre esse valor líquido deve ser aplicado o percentual de 35% para chegar ao limite máximo do que pode ser descontado como parcela do empréstimo consignado.


Atenção

Lembrando que se o valor contratado for menor que a margem de 35%, o sistema vai Respeitar o valor apurado da parcela!




Como conferir o desconto na rescisão.


Para identificar e conferir a base de um funcionário é muito simples, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Aba Folha > Opção Folha Dinâmica - Funcionários;
  2. Selecione o tipo de processamento - Rescisão;
  3. Some os proventos que possuem incidência de INSS, e deduza os descontos com incidência de INSS, os descontos obrigatórios (como INSS e IRRF),  e a pensão alimentícia.

Exemplo

  • Proventos com incidência em INSS e IRRF : R$ 800,00 (Saldo de salário) + R$ 4200,00 (comissão)  =  (Base R$ 5000,00)
  • Após achar a base vamos deduzir os descontos:  R$ 509,58 ( INSS) e R$ 292,20 ( IRRF
  • Então faça a nova base x 35% = R$ 4198,22 x 35% = R$ 1469,37 , a margem para o desconto seria R$ 1469,37


Conforme a Lei 10.820 /2003, O limite máximo de desconto de empréstimo consignado é de 35% da remuneração disponível ( conforme item 6.3 do Manual de orientação Crédito do trabalhador)
Então em caso de desconto parcial, o recibo do funcionário informará o valor a ser complementado diretamente à instituição financeira.


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