Crédito do Trabalhador - Como conferir os valores descontados do crédito do trabalhador na Rescisão

Um ponto que gera bastante dúvidas é na hora de conferir os valores descontados do crédito do trabalhador, nesta dica vamos mostrar como realizar a conferência dos valores em caso de rescisão.


Como funciona o cálculo da margem de 35% para o desconto do empréstimo consignado em rescisão?


 Na Rescisão continua valendo o limite de 35% da remuneração disponível, calculada sobre o valor líquido das verbas rescisórias, com base nas mesmas regras já aplicadas mensalmente, porém o desconto é feito somente da parcela correspondente ao mês da rescisão, o restante do saldo devedor do empréstimo será tratato diretamente entre a instituição financeira e o trabalhador.

Para encontrar o limite de 35% para o desconto do crédito na rescisão devemos seguir o seguinte cálculo:

Some as verbas rescisórias que possuem incidência de INSS, abata os descontos com incidência de INSS e os descontos obrigatórios (como INSS e IRRF), abata também os descontos compulsórios como a pensão alimentícia, e esta será a base de cálculo do evento de Empréstimo (Credito do Trabalhador).

 Sobre esse valor líquido deve ser aplicado o percentual de 35% para chegar ao limite máximo do que pode ser descontado como parcela do empréstimo consignado.


Atenção

Lembrando que se o valor contratado for menor que a margem de 35%, o sistema vai respeitar o valor apurado da parcela!




Como conferir o desconto na rescisão.


Para identificar e conferir a base de um funcionário é muito simples, basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Aba Folha > Opção Folha Dinâmica - Funcionários;
  2. Selecione o tipo de processamento - Rescisão;
  3. Some os proventos que possuem incidência de INSS, e deduza os descontos com incidência de INSS, os descontos obrigatórios (como INSS e IRRF),  e a pensão alimentícia.

Exemplo

  • Proventos com incidência em INSS e IRRF : R$ 800,00 (Saldo de salário) + R$ 4200,00 (comissão)  =  (Base R$ 5000,00)
  • Após achar a base vamos deduzir os descontos:  R$ 509,58 ( INSS) e R$ 292,20 ( IRRF
  • Então faça a nova base x 35% = R$ 4198,22 x 35% = R$ 1469,37 , a margem para o desconto seria R$ 1469,37


Conforme a Lei 10.820 /2003, O limite máximo de desconto de empréstimo consignado é de 35% da remuneração disponível ( conforme item 6.3 do Manual de orientação Crédito do trabalhador)
Então em caso de desconto parcial, o recibo do funcionário informará o valor a ser complementado diretamente à instituição financeira.



Como conferir caso o funcionário tenha dois ou mais descontos.



Para conferir a base de um funcionário para desconto de empréstimo consignado, siga o passo a passo abaixo, considerando o limite legal de 35% da remuneração disponível:

Exemplo: Funcionário com duas parcelas de empréstimo: R$ 400,00 e R$ 300,00.

Cálculo da Base Disponível:

  • Remuneração Bruta: R$ 3.125 (Todos os proventos recebidos na rescisão com incidência de INSS)
  • Base de Cálculo Consignável: R$ 3.125 - R$ 236,60 (INSS Rescisão e INSS 13º) = R$ 2.888,40
  • Margem Consignável (35%): R$ 2.888,40 x 35% = R$ 1.010,94

 O sistema não define uma ordem de prioridade entre as parcelas de empréstimo, mas garante que o desconto total não exceda a margem de 35% (neste caso, R$ 1.010,94).

  • Primeiro Evento (R$ 400,00): Como o valor de R$ 400,00 não ultrapassa a margem disponível de R$ 1.010,94, o sistema realiza o desconto integral da parcela.

  • Segundo Evento (R$ 300,00): A margem disponível para desconto seria R$ 1.010,94 - R$ 400,00 = R$ 610,94. Então, o sistema desconta somente R$ 300,00 desta segunda parcela, limitando o total a R$ 1.010,94.

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